Atrás das grades
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Supremo Tribunal Federal
Advogados argumentam que a norma não pode retroagir para prejudicar detentos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se presos condenados antes do fim da saidinha ainda podem usufruir do benefício.
Com o início do julgamento, o plenário da Corte aprovou a repercussão geral de um recurso que determinará a aplicação da nova legislação a casos anteriores. A decisão impactará milhares de detentos em regime semiaberto.
A nova legislação, sancionada em abril de 2024, proibiu a saidinha para visitas familiares e ressocialização, afetando mais de 110 mil presos.
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Contudo, advogados argumentam que a norma não pode retroagir para prejudicar detentos que já tinham esse direito garantido.
O Ministério Público, por outro lado, defende que a lei não altera a tipificação de crimes, apenas modifica as regras de execução penal, podendo ser aplicada imediatamente.
Com a aprovação da repercussão geral, o entendimento do STF será utilizado como base para todas as instâncias da Justiça. Além disso, a Corte suspendeu os processos em andamento sobre o tema até que haja uma definição final.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a relevância da questão, afirmando que a decisão impactará diretamente a população carcerária brasileira.
Até 2024, presos do regime semiaberto podiam sair temporariamente em datas comemorativas, como Natal e Páscoa, e para participação em atividades de ressocialização.
Com a nova norma, essas saídas foram revogadas, permanecendo apenas as autorizações para estudo. Os critérios para qualquer tipo de saidinha incluem:
Com informações de Agência Brasil.
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