Saúde
Prefeitura de Ponta Grossa decreta novas medidas de enfrentamento à covid-19


A partir de segunda-feira (29), um novo decreto, com medidas de enfrentamento à covid-19, entra em vigor em Ponta Grossa.
Uma das mudanças previstas no decreto 18.797/2021 é a retomada do comércio de rua, com cumprimento de escalonamento de horário por segmento. O transporte público coletivo permanece suspenso, sendo de responsabilidade dos empregadores organizar o deslocamento dos funcionários. No setor de alimentação, segue proibido o consumo no local, mas passam a ser autorizadas as modalidades de retirada no balcão e drive thru. As novas medidas serão válidas até o dia 11 de abril.
Determinações gerais
- Toque de recolher: proibida a circulação de pessoas no período das 22 horas às 5 horas diariamente;
- Proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período, das 20h às 6h, diariamente;
- Retorno do Estacionamento Regulamentado (Estar);
- Suspensão do serviço de transporte público coletivo;
- Atividades essenciais podem funcionar sem restrições.
Atividades suspensas
- Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
- Casas de festas, de eventos ou recepções, como parques infantis e temáticos;
- Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
- Casas noturnas e atividades correlatas; clubes sociais e recreativos;
- Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso comum, localizados em bens públicos e privados, excetuando-se os eventos para o mesmo núcleo familiar, com no máximo 10 pessoas;
- Atividades esportivas amadoras coletivas como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia e similares;
- Uso de piscinas e saunas dos clubes, condomínios e associações;
- Parques turísticos públicos e privados;
- Uso de praças, parques e locais de lazer de propriedade do Município de Ponta Grossa.
Comércio
- O comércio de rua funcionará em regime de horário especial, de segunda-feira a sábado, da seguinte forma:
- Lojas de vestuário, artigos pessoais e demais atividades, das 9h às 17h;
- Lojas de eletrônicos e utilidades domésticas, das 10h às 18h.
- Centros de compras, shoppings e galerias comerciais funcionarão de segunda-feira a sábado, das 11h às 20 horas.
A ocupação máxima dos espaços será de 50%, com uso obrigatório de máscaras e álcool em gel.
Atendimento com agendamento
Os salões de beleza, barbearias, estúdios de pilates e similares, podem funcionar de segunda-feira a sábado, das 8h às 19h, mediante agendamento prévio e com ocupação de até 30%.
Setor de alimentação
- Restaurantes, bares e lanchonetes: das 10h às 22h, em todos os dias da semana, sem consumo no local, apenas com atendimento na modalidade delivery, drive thru e retirada em balcão.
- Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6h às 20h, de segunda-feira a sábado e, aos domingos, das 7h às 18h. Apenas com atendimento na modalidade delivery, drive thru e retirada em balcão.
- Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: das 7h às 20h, de segunda-feira a sábado. No domingo, é permitido apenas vendas na modalidade delivery.
- Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 11h às 22h, apenas no atendimento na modalidade delivery, drive thru e retirada em balcão.
Mercados
- Mercados, supermercados e hipermercados: das 7h às 22h, de segunda-feira a sábado. No domingo, apenas a modalidade de delivery é permitida;
- Proibida a entrada de mais de um membro por família para realizar as compras, bem como a entrada de crianças menores de 14 anos de idade;
- Lotação máxima de 50% do espaço, é obrigatório o uso de máscara de proteção e álcool em gel.
Tempos religiosos
Os templos de qualquer culto devem observar a Resolução n.º 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.
Rede de ensino
- A Rede Municipal de Ensino funcionará a partir do dia 5 de abril, exclusivamente por meio remoto;
- A Rede Particular de Ensino funcionará em regime híbrido de aula presencial e remota, mediante cumprimento do contido na Resolução n. 98/2021 em conjunto com a Resolução n. 134/2021 e n. 240/2021, da Secretaria de Estado da Saúde;
- A ocupação das salas de aula e demais áreas de uso comum deve ser de, no máximo, 50%;
- Está autorizado o ensino particular individual.
Academias esportivas
- Fica autorizado o retorno das atividades das academias esportivas de musculação, crossfit e similares, no horário das 6h às 22h;
- Ocupação máxima de 40%;
- É obrigatório o uso de máscaras faciais por todos os funcionários e alunos durante a permanência no estabelecimento;
- Os equipamentos devem, após cada uso, ser higienizados com álcool 70% líquido ou outro produto de limpeza devidamente regularizado.
Colaboração Prefeitura de Ponta Grossa