Segurança
Defensoria Pública do Paraná e Alep lançam mutirão gratuito na área da Família


A Defensoria Pública do Paraná e a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) lançam, nesta terça-feira (25), o mutirão “Concilia Paraná”. É uma mobilização da instituição para atender pessoas que querem orientação jurídica para resolver problemas na área de Família, como, em casos de divórcio, pensão alimentícia, guarda, dissolução de união estável, reconhecimento de paternidade afetiva ou biológica.
O mutirão “Concilia Paraná” acontecerá na quinta-feira (28) e sexta-feira (29), no posto da Defensoria na Alep, das 9 horas às 17 horas.
“É totalmente gratuito. Não precisa de prévio agendamento. O mutirão faz parte do projeto de atendimento itinerante da Defensoria que é um movimento da instituição para levar orientação jurídica de forma desburocratizada e facilitada, se aproximando cada vez mais da população”, afirmou o Defensor Público, Matheus Munhoz.
O posto da Defensoria na Alep fica no andar térreo, próximo ao Plenarinho.
A área da Família é a que mais tem procura nas sedes da Defensoria em todo estado. Só em 2021, a Defensoria atendeu 103.963 no Paraná, 52% a mais que no ano anterior. No posto da DPE-PR, na Alep, não é diferente. Quase 50% dos atendimentos são sobre assuntos relacionados à Família. Entre outubro do ano passado e o final do mês de março, foram 1.229, atendimentos, 508 na área da Família.
A DPE-PR informa que uma parte da equipe manterá os atendimentos sobre outros temas.
Serviço:
No dia, é preciso comparar ao posto da Defensoria com os seguintes documentos em mãos:
• RG dos cônjuges
• CPF dos cônjuges
• Comprovante de endereço atualizado de cada um dos cônjuges, caso morem em residências separadas (cópia da conta de água, luz ou correspondência).
• Certidão atualizada de casamento
• Pacto antenupcial, se houver
• Certidão de nascimento dos filhos, se houver
• Imóveis, se houver:
- certidão de propriedade atualizada ou escritura do imóvel
- contrato particular e/ou recibo de compra
- contrato concessão de uso da Prefeitura Municipal, se o imóvel tiver sido construído em terreno da prefeitura ou do Estado
- último IPTU do imóvel ou certidão do valor venal (a avaliação feita pela prefeitura sobre quanto vale determinado imóvel que está localizado no município)
- nota fiscal ou recibos de benfeitorias feitas no imóvel
• Certificado de propriedade ou recibo de compra de veículos, se houver
• Se já existir ação de alimentos, cópia da sentença assinada pelo juiz, ou do acordo que fixou a pensão