Segurança
Justiça do Paraná cancela shows de Festa do Milho por falta de serviços públicos municipais


Os shows sertanejos da 35ª Festa do Milho de Palmital, no Centro Sul do Paraná, foram suspensos pela Justiça após um pedido do Ministério Público (MPPR). O motivo do cancelamento dos shows seria o gasto excessivo do município com o evento e contratação de duplas sertanejas, enquanto muitos serviços públicos apresentam precariedade.
A festa acontece entre os dias 31 de março e 2 de abril.
Segundo a medida da Promotoria de Justiça do MPPR, somente na contratação das duplas Clayton e Romário, Matogrosso e Mathias e Bruno e Barreto foi gasto um total de R$ 422 mil (todo o evento teria custado R$ 445,8 mil).
Os valores são superiores ao que foi destinado pela Prefeitura de Palmital para a aquisição de medicamentos para a Farmácia Básica em 2023 (R$ 406,9 mil) e também à despesa prevista para o Fundo Municipal de Assistência Social em 2023, que recebeu R$ 312 mil.
Ainda segundo o MPPR, Palmital não tem alguns serviços públicos, como serviço de tratamento e combate à drogadição e nem mesmo profissionais capacitados para prestar orientação e suporte às famílias dos adolescentes envolvidos com drogas. O município ocupa a 371ª posição entre os 399 municípios paranaenses no ranking do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
Em caso de descumprimento da decisão da Justiça, corre multa diária para o prefeito de Palmital no valor de R$ 50 mil, que pode chegar a R$ 500 mil.
Festa do Milho de Palmital está mantida
Apesar do cancelamento dos shows, a Justiça manteve a realização da Festa do Milho. O texto da decisão destaca a importância de eventos como a Festa do Milho, mas afirma que os gastos devem ser proporcionais aos demais serviços públicos.
“Não há, é bem verdade, óbice para que o Poder Executivo Municipal patrocine festividades municipais, que visam a, por vezes, garantir o direito ao lazer (art. 6°, da CRFB /88). Aliás, celebrações como esta são essenciais para promover o turismo regional e a preservação da cultura local. Entretanto, o emprego de verbas públicas para a concretização destes objetivos deve, sempre, observar como fim último o interesse público e guardar proporcionalidade em relação à capacidade econômico-financeira do ente público e aos demais anseios da população.”