Segurança

Justiça do Paraná cancela shows de Festa do Milho por falta de serviços públicos municipais

Festa do Milho Palmital
Foto: Freepik

Os shows sertanejos da 35ª Festa do Milho de Palmital, no Centro Sul do Paraná, foram suspensos pela Justiça após um pedido do Ministério Público (MPPR). O motivo do cancelamento dos shows seria o gasto excessivo do município com o evento e contratação de duplas sertanejas, enquanto muitos serviços públicos apresentam precariedade.

A festa acontece entre os dias 31 de março e 2 de abril.

Segundo a medida da Promotoria de Justiça do MPPR, somente na contratação das duplas Clayton e Romário, Matogrosso e Mathias e Bruno e Barreto foi gasto um total de R$ 422 mil (todo o evento teria custado R$ 445,8 mil).

Os valores são superiores ao que foi destinado pela Prefeitura de Palmital para a aquisição de medicamentos para a Farmácia Básica em 2023 (R$ 406,9 mil) e também à despesa prevista para o Fundo Municipal de Assistência Social em 2023, que recebeu R$ 312 mil. 

Ainda segundo o MPPR, Palmital não tem alguns serviços públicos, como serviço de tratamento e combate à drogadição e nem mesmo profissionais capacitados para prestar orientação e suporte às famílias dos adolescentes envolvidos com drogas. O município ocupa a 371ª posição entre os 399 municípios paranaenses no ranking do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

Em caso de descumprimento da decisão da Justiça, corre multa diária para o prefeito de Palmital no valor de R$ 50 mil, que pode chegar a R$ 500 mil.

Festa do Milho de Palmital está mantida

Apesar do cancelamento dos shows, a Justiça manteve a realização da Festa do Milho. O texto da decisão destaca a importância de eventos como a Festa do Milho, mas afirma que os gastos devem ser proporcionais aos demais serviços públicos.

“Não há, é bem verdade, óbice para que o Poder Executivo Municipal patrocine festividades municipais, que visam a, por vezes, garantir o direito ao lazer (art. 6°, da CRFB /88). Aliás, celebrações como esta são essenciais para promover o turismo regional e a preservação da cultura local. Entretanto, o emprego de verbas públicas para a concretização destes objetivos deve, sempre, observar como fim último o interesse público e guardar proporcionalidade em relação à capacidade econômico-financeira do ente público e aos demais anseios da população.”