8 de janeiro

Alexandre de Moraes, do STF, mantém pena de “Débora do Batom”

Ministro do Supremo mantem pena de 14 anos de prisão para cabeleireira que escreveu “Perdeu, Mané” com batom na estátua da Justiça.

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Foto: Reprodução Redes Sociais

O ministro Alexandre de Moraes manteve a condenação de Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um novo recurso dos advogados da cabeleireira, que tentavam reduzir a pena da mulher que ficou conhecida como “Débora do batom”.

Débora foi condenada por participar das ações relacionados ao 8 de Janeiro. Ela ganhou destaque depois de escrever a frase “Perdeu, mané” com batom na estátua da Justiça, monumento fica em frente ao edifício do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.

Caso foi o primeiro em que um ministro do STF discordou de Alexandre de Moraes

O caso ganhou repercussão porque foi a primeira vez que um ministro da Primeira Turma discordou publicamente do relator das ações relacionadas ao 8 de Janeiro, Alexandre de Moraes.

No recurso, o advogado da cabeleireira afirma que ela não sabia que estava cometendo um crime. Uma das alegações é de que “a acusada pensou que estava apenas exercendo o seu direito à livre manifestação, que é direito constitucional”.

Defesa usou divergência entre Fux, Zanin e Moraes para mover recurso no Supremo

A defesa pediu a absolvição parcial da cabeleireira, seguindo a posição dos ministros Luiz Fux, que havia se posicionado por uma pena de 1 ano e seis meses para Débora. Outra alternativa apresentada no recurso seria a redução da sentença, conforme o voto de outro ministro do STF, Cristiano Zanin, que propôs uma pena de 11 anos para ela.

Quando uma condenação não é unanimidade entre os ministros, o Regimento Interno do STF possibilita o recurso.

No entanto, o Ministro Alexandre de Moraes recusou os argumentos da defesa. Em seu despacho, ele afirmou que esse tipo de recurso só é possível quando há dois votos pela absolvição do réu. Para Moraes, Zanin não votou pela absolvição, mas apenas divergiu sobre a duração da pena.