DEBATE NA CÂMARA!

Todos os assentos de ônibus poderão ser preferenciais em Curitiba

Proposta em análise na Câmara de Curitiba prevê que todos os assentos sejam preferenciais para passageiros com prioridade legal.

assentos-preferenciais-em-onibus-curitiba
Foto: Divulgação/Carlos Costa/CMC

Está em análise na CâmaraMunicipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que propõe a universalização dos assentos preferenciais em ônibus do transporte coletivo da cidade.

A iniciativa, de autoria da vereadora Vanda de Assis (PT), estabelece que todos os lugares nos veículos sejam considerados prioritários para idosos, gestantes, pessoas com deficiência, lactantes, pessoas obesas, com mobilidade reduzida e com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

De acordo com a proposta, o texto reforça o princípio de que a dignidade da pessoa humana e o direito social ao transporte devem estar acima da conveniência individual, transformando o ato de ceder o lugar em dever cívico e legal.

Todos os lugares seriam automaticamente preferenciais

A principal mudança prevista é o fim da distinção entre assentos comuns e prioritários.

LEIA TAMBÉM

Se aprovada, a lei garantirá que qualquer passageiro pertencente aos grupos com prioridade legal possa solicitar a desocupação de um lugar ocupado por quem não se enquadre nesses critérios. Nesse caso, o passageiro não prioritário teria obrigação legal de ceder o assento.

O texto também determina que as empresas concessionárias deverão afixar avisos visíveis em todos os veículos, com a seguinte mensagem:

“Por lei, todos os lugares deste ônibus são prioritários. Ceda o assento a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, obesas, com mobilidade reduzida ou com Transtorno do Espectro Autista. A cidadania é um dever de todos. Respeite a preferência.”

Projeto ainda não tem data para ser votado

O projeto foi protocolado em 4 de agosto e está tramitando nas comissões temáticas da Câmara Municipal de Curitiba. Após análise e eventuais ajustes, a proposta poderá seguir para votação em plenário.

Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a nova lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.