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Justiça
Projeto do governo do Paraná institui impostos para que condenados paguem pelos custos das investigações criminais.
O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) um projeto de lei que institui a Taxa de Atos de Inquérito (TAI). O objetivo da medida é fazer com que os condenados paguem pelas despesas decorrentes de investigações criminais conduzidas pela Polícia Civil do Paraná (PCPR).
A cobrança será aplicada apenas em casos de réus com condenação penal transitada em julgado (quando não cabe mais recursos no processo) ou investigados que firmaram acordo de não persecução penal (válido para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a 4 anos).
A TAI será cobrada após o encerramento do processo judicial, somente em decisões definitivas da Justiça. Entre os serviços passíveis de cobrança estão:
O valor será calculado com base em alíquotas vinculadas à Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). O servidor responsável pelo cartório policial registrará os custos devidos após o relatório final do delegado. Quem não pagar no prazo estipulado estará sujeito a multa de até 20% e juros de 1% ao mês.
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Todo o dinheiro arrecadado com a Taxa de Atos de Inquérito será destinado exclusivamente à Polícia Civil. Os recursos poderão ser utilizados em modernização tecnológica, capacitação de servidores e melhoria das condições de trabalho.
“A proposta assegura que o custo do trabalho investigativo recaia sobre quem de fato o provocou, e não sobre o conjunto da sociedade, promovendo maior equilíbrio na destinação dos recursos públicos”, afirmou o governador Carlos Massa Ratinho Junior.
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