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STF forma maioria para condenar Jair Bolsonaro

Após voto de Cármem Lúcia, STF forma maioria para condenar ex-presidente por organização criminosa.

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Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (10) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro por organização criminosa.

O voto que estabeleceu a maioria e definiu o placar de 3 a 1 foi dado pela ministra Cármem Lúcia, a quarta integrante da Primeira Turma do STF a proferir seu voto no julgamento. Cada turma do STF é composta por cinco magistrados. Agora, resta apenas um voto, do presidente da turma, o ministro Cristiano Zanin.

Por 3 votos a 1, ministros do STF decidem condenar Bolsonaro por organização criminosa

Antes de Carmem Lucia, o relator do caso, Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino já haviam votado pela condenação de Bolsonaro e outros sete réus.

Em contrapartida, nesta quarta-feira, o ministro Luiz Fux divergiu completamente dos outros três votos. Num dos mais longos votos da história do Supremo, Fux considerou que não há provas suficientes para condenar o ex-presidente por nenhum dos crimes atribuídos a ele.

Durante o pronunciamento, ministro citou vários juristas de renome internacional para defender seus argumentos e rebateu todas as acusações da Procuradoria Geral da República (PGR) contra Bolsonaro e a maioria dos outros réus.

Ministros do STF também decidem condenar outros sete réus

Além do ex-presidente, o placar de 3 a 1 também forma maioria para condenar os outros sete acusados pela PGR:

  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e ex-candidato a vice.

O tenente-coronel Mauro Cid, que fez delação premiada, pode receber redução de pena. O ministro Flávio Dino já indicou que votará a favor da aplicação dos benefícios previstos no acordo.

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Na acusação da PGR, os réus respondem por diferentes crimes:

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos);
  • Tentativa de golpe de Estado (4 a 12 anos);
  • Organização criminosa armada (3 a 8 anos, podendo chegar a 17 com agravantes);
  • Dano qualificado (6 meses a 3 anos);
  • Deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos).

Entenda os próximos passos do STF

O Ministro Cristiano Zanin começou a leitura do seu voto logo após a conclusão do voto de Cármem Lúcia. Depois disso, o julgamento deve ser retomado apenas nesta sexta-feira (12), quando os ministros vão discutir o tempo de pena para cada um dos acusados, avaliando o grau de participação de cada um e a aplicação de eventuais benefícios.

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