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Câmara paga espumante e cerveja para deputada do Paraná em viagem aos EUA

Carol Dartora (PT) teve despesas com bebidas alcoólicas reembolsadas por verba parlamentar; gabinete informou que devolveu os valores

Deputada Federal Carol Dartora (PT). Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados
Deputada Federal Carol Dartora (PT). (Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados)

A deputada federal Carol Dartora (PT-PR) teve despesas com espumante e cerveja reembolsadas pela Câmara dos Deputados durante uma viagem a Nova York, nos Estados Unidos. Os pagamentos foram realizados com recursos da cota parlamentar, embora as regras da Casa proíbam o ressarcimento de bebidas alcoólicas.

O caso foi revelado pelo portal Metrópoles em 1º de novembro. A parlamentar esteve nos Estados Unidos em março de 2026 para participar de uma sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher, na Organização das Nações Unidas (ONU).

Câmara reembolsou despesas de deputada do Paraná

Uma das notas fiscais apresentadas incluía três taças de espumante e uma sobremesa, com reembolso de R$ 453,84. Outro comprovante registrava a compra de um sanduíche de lagosta e uma cerveja artesanal, com ressarcimento de R$ 216,18.

As duas contas somaram R$ 670,02, incluindo alimentos e bebidas. Portanto, esse valor não corresponde exclusivamente ao consumo de álcool.

O uso da cota parlamentar para reembolsar bebidas alcoólicas é proibido pelas normas da Câmara dos Deputados.

Carol Dartora se pronuncia sobre reembolso

Após a repercussão, Carol Dartora afirmou que houve um erro na prestação de contas. Segundo a parlamentar, ela não solicitou o reembolso das bebidas e havia orientado sua equipe a excluir esses itens.

A assessoria atribuiu o equívoco à dificuldade de identificar os produtos nas notas fiscais emitidas em inglês.

Em atualização divulgada pelo Metrópoles em 3 de novembro, o gabinete informou que realizou o estorno do valor recebido indevidamente.

A deputada também denunciou ataques racistas após a divulgação do caso. Carol afirmou que a fiscalização de recursos públicos é legítima, mas não deve servir de justificativa para manifestações discriminatórias.

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