Política
Confira o que você pode e o que não pode levar na hora de votar


Faltando poucas horas para o primeiro turno, eleitores devem ficar atentos ao que pode e não pode levar para a cabine de votação. Um dos itens mais importantes é a conferência dos documentos que permitem a participação no pleito.
Leia mais:
Caso o eleitor não esteja com o título em dia (ou não o tenha), é possível votar com um documento com foto, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Documentos permitidos para votar
- Carteira de identidade;
- Carteira nacional de habilitação;
- e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
- Certificado de reservista;
- Identidade social;
- Carteira de trabalho;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional (reconhecida por lei).
Veja também:
Pode votar de bermuda? TSE esclarece
O que pode levar para votar?
Os eleitores podem usar bandeiras, broches, bonés, adesivos e camisetas com os símbolos ou números de candidatos. Também é permitido votar descalço e com camisas de times. A Lei eleitoral não proíbe essas vestimentas, segundo o TSE.
O que não pode levar para votar?
O uso de celulares, máquina fotográfica, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro tipo de instrumento que possa comprometer o sigilo do voto são proibidos até mesmo desligados, segundo o TSE.
Confira:
Após realizar a identificação com o mesário, o eleitor deverá deixar o telefone na mesa. É proibido, também, distribuir os “santinhos” (propagandas de candidatos) na seção eleitoral.
Os eleitores não podem entrar nas zonas eleitorais com trajes de banho, como sungas e biquínis, ou sem camisa.