Política

Confira o que você pode e o que não pode levar na hora de votar

TRE-DF lacra urnas para votação no exterior
Foto: Arquivo/Agência Brasil

Faltando poucas horas para o primeiro turno, eleitores devem ficar atentos ao que pode e não pode levar para a cabine de votação. Um dos itens mais importantes é a conferência dos documentos que permitem a participação no pleito.

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Caso o eleitor não esteja com o título em dia (ou não o tenha), é possível votar com um documento com foto, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Documentos permitidos para votar

  • Carteira de identidade;
  • Carteira nacional de habilitação;
  • e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
  • Certificado de reservista;
  • Identidade social;
  • Carteira de trabalho;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional (reconhecida por lei).

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O que pode levar para votar?

Os eleitores podem usar bandeiras, broches, bonés, adesivos e camisetas com os símbolos ou números de candidatos. Também é permitido votar descalço e com camisas de times. A Lei eleitoral não proíbe essas vestimentas, segundo o TSE.

O que não pode levar para votar?

O uso de celulares, máquina fotográfica, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro tipo de instrumento que possa comprometer o sigilo do voto são proibidos até mesmo desligados, segundo o TSE.

Confira:

Após realizar a identificação com o mesário, o eleitor deverá deixar o telefone na mesa. É proibido, também, distribuir os “santinhos” (propagandas de candidatos) na seção eleitoral.

Os eleitores não podem entrar nas zonas eleitorais com trajes de banho, como sungas e biquínis, ou sem camisa.