Política
Prazo para emitir e regularizar título de eleitor acaba nesta quarta


Está acabado o prazo para regularizar o título de eleitor ou emitir o documento pela primeira vez. O eleitor tem até esta quarta-feira (8) para resolver as pendências com a Justiça Eleitoral para estar apto a votar nas eleições municipais de outubro
O prazo também vale para quem precisa fazer a transferência do domicílio eleitoral. Essa é uma mudança necessária para quem foi morar em outro bairro ou município de outra zona eleitoral. O Tribunal Superior eleitoral (TSE) reforça que, neste ano, não há possibilidade de voto em trânsito porque as eleições são municipais.
Após o fim do prazo, qualquer mudança no cadastro eleitoral só poderá ser feita depois da votação deste ano.
O primeiro turno das eleições 2024 está marcado para o dia 6 de outubro, e o segundo turno acontecerá no dia 27 de outubro nas cidades com mais de 200 mil eleitores.
Biometria e primeiro título de eleitor
Quem for tirar o primeiro título de eleitor precisa, obrigatoriamente, ir até um cartório eleitoral para fazer o cadastro. Qualquer pessoa que tenha 16 anos no dia da votação pode fazer o pedido para emitir o documento.
Também precisam ir presencialmente até o cartório eleitoral quem ainda não fez o cadastro da biometria, procedimento obrigatório na maioria dos estados para poderem votar.
Para fazer o pedido é preciso levar um documento de identificação com foto (RG ou CNH), mas o título de eleitor também pode ser emitido por quem levar ao cartório a certidão de nascimento ou de casamento.
Também pode ser necessário apresentar um comprovante de residência. Para os homens que completam 19 anos e vão tirar o título pela primeira vez, é obrigatório levar o certificado de quitação militar.
O voto é obrigatório a partir dos 18 anos de idade, e é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e pessoas analfabetas.
Como pedir transferência de domicilio
O eleitor que precisa solicitar transferência de domicílio eleitoral precisa comprovar que tem algum vínculo com o local onde pretende votar.
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De acordo com a Justiça eleitoral, esses vínculos podem ser: “residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade”.
Para fazer o pedido, o eleitor precisa estar morando há pelo menos três meses na nova cidade ou já ter passado um ano desde a última mudança de domicílio eleitoral.
Para esse procedimento, o eleitor pode usar a plataforma Título Net, pela internet, sem necessidade de ir até o cartório eleitoral.