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CALENDÁRIO
No caso das Eleições de 2026, que envolvem a escolha de presidente e governadores, um eventual segundo turno será realizado em todo o país
As Eleições de 2026 já têm datas definidas pela legislação brasileira. O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro (domingo), enquanto um eventual segundo turno está previsto para 25 de outubro, último domingo do mês.
A data do primeiro turno das eleições de 2026 marca uma mudança em relação ao antigo calendário previsto pela Constituição. A redação anterior do artigo 28 determinava que a votação deveria ocorrer “noventa dias antes do término do mandato de seus antecessores”. Como os mandatos terminavam em 1º de janeiro, a eleição costumava ser marcada para o início de outubro, incluindo períodos em que o dia 3 de outubro foi utilizado em eleições presidenciais antes do regime militar.
A alteração veio com a Emenda Constitucional nº 111, aprovada em 2021, que modificou as datas de posse dos chefes do Executivo. A partir das próximas eleições, governadores e vice-governadores passarão a tomar posse no dia 6 de janeiro, enquanto o presidente da República assumirá o cargo em 5 de janeiro.
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A mudança foi feita após dificuldades enfrentadas por governadores para participar da cerimônia de posse presidencial, já que os eventos aconteciam na mesma data.
O segundo turno, porém, não acontece em todas as disputas eleitorais. A etapa extra só é realizada nas eleições para cargos do Poder Executivo, como presidente da República, governadores, governadores do Distrito Federal e prefeitos, que seguem o sistema majoritário.
No caso das Eleições de 2026, que envolvem a escolha de presidente e governadores, um eventual segundo turno será realizado em todo o país. A regra é diferente das eleições municipais, quando a segunda votação só pode ocorrer em cidades com mais de 200 mil eleitores.
No primeiro turno, vence o candidato que conquistar a maioria absoluta dos votos válidos — ou seja, mais da metade dos votos considerados válidos, sem incluir brancos e nulos.
Caso nenhum candidato alcance esse resultado, a Justiça Eleitoral realiza uma nova votação entre os dois candidatos mais votados. No segundo turno, vence aquele que obtiver a maior quantidade de votos válidos, garantindo a maioria absoluta necessária.
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