VOTAÇÃO

Eleitor poderá baixar o e-Título no dia da votação em 2026

A recomendação é que os eleitores façam o cadastro e ativem o aplicativo com antecedência

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O e-Título reúne a versão digital do título de eleitor (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O aplicativo e-Título poderá ser baixado e ativado pelos eleitores até mesmo nos dias de votação das Eleições 2026. A ferramenta estará disponível tanto no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, quanto no segundo, em 25 de outubro.

A mudança foi anunciada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques. Em eleições anteriores, o acesso para novos usuários era interrompido no dia da votação como forma de evitar uma sobrecarga nos sistemas da Justiça Eleitoral.

Para 2026, o TSE informou que a estrutura tecnológica foi reforçada e permitirá manter o serviço funcionando durante o pleito. Mesmo assim, a recomendação é que os eleitores façam o cadastro e ativem o aplicativo com antecedência.

e-Título serve como documento para votar

O e-Título reúne a versão digital do título de eleitor e outros serviços da Justiça Eleitoral. Ele também pode ser utilizado para identificação na hora da votação.

Para quem tem biometria cadastrada e foto disponível no aplicativo, o e-Título pode ser apresentado como documento de identificação. Caso a fotografia não esteja disponível, será necessário levar outro documento oficial com foto.

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Entre as opções aceitas estão RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho, carteira profissional reconhecida por lei e certificado de reservista.

Como baixar o e-Título

O aplicativo do e-título é gratuito e pode ser instalado em celulares e tablets com sistemas Android ou iOS.

No primeiro acesso, o eleitor deve preencher os dados solicitados e passar pela etapa de confirmação de identidade. Em seguida, é necessário criar uma senha ou informar uma já cadastrada para acessar a conta.

Além de consultar o título de eleitor, o e-Título oferece diferentes serviços, como:

  • consultar o local de votação e a zona eleitoral;
  • justificar a ausência às urnas;
  • emitir certidões e declarações eleitorais;
  • consultar e quitar débitos eleitorais.

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