Eleições 2026

Eleitores podem voltar a ser presos a partir desta terça (27)

Período que impede as detenções deve terminar nesta terça-feira (27), às 17h; mandados de prisão pendentes voltam a ser cumpridos normalmente pela polícia

Restrição do Código Eleitoral termina nesta terça-feira (27) e eleitores voltam a poder ser presos em todo o Brasil.
Enquanto a regra esteve em vigor, autoridades policiais só puderam realizar detenções em três situações (Foto: Reprodução/ PMPR)

A partir das 17h desta terça-feira (27) em todo o Brasil, eleitores podem voltar a ser presos normalmente. O horário marca o encerramento da restrição temporária prevista no Código Eleitoral, válida por 48 horas após o fechamento das urnas do segundo turno das eleições, realizadas no último domingo (25).

A medida, prevista no artigo 236 da legislação eleitoral brasileira, entrou em vigor no dia 20 de outubro e impediu prisões nos cinco dias anteriores à votação. A determinação existe para garantir a participação democrática e evitar que perseguições políticas ou detenções arbitrárias impeçam os cidadãos de exercer o direito de votar.

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Quais eram as exceções durante a votação?

Durante o período em que a regra esteve em vigor, as autoridades policiais só puderam realizar detenções em três situações específicas, previstas em lei:

  • Prisão em flagrante delito, incluindo ocorrências de crimes eleitorais;
  • Cumprimento de sentença judicial condenatória por crime inafiançável;
  • Desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral para proteger o eleitor.

Com o fim do prazo nesta terça-feira, eleitores podem voltar a ser presos normalmente, conforme as normas gerais da Justiça brasileira. Isso significa que mandados de prisão preventiva, temporária ou definitivos voltam a ser cumpridos regularmente pelas autoridades em qualquer estado.

Proteção a candidatos, mesários e fiscais também chega ao fim

A proteção eleitoral não beneficiava apenas os eleitores. Candidatos também tinham proteção contra prisões desde o dia 10 de outubro, 15 dias antes da votação, com exceção apenas para casos de flagrante delito.

O mesmo benefício contemplava mesários e fiscais de partidos enquanto exerciam suas funções no pleito. Com o fim do prazo de 48 horas pós-votação, essa garantia especial deixa de funcionar para todas as categorias, restabelecendo a aplicação padrão das leis criminais em todo o território nacional.

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