ELEIÇÕES 2026

Não votou nas Eleições 2026? Saiba como justificar a ausência

A justificativa é necessária para quem estava fora do município onde vota e não conseguiu comparecer à seção eleitoral

Ausência voto
A justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não votou (Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

Eleitores que não puderem comparecer às urnas neste domingo (4), durante o 1º turno das Eleições 2026, deverão justificar a ausência do voto à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito no próprio dia da votação ou posteriormente, dentro do prazo estabelecido.

A justificativa é necessária para quem estava fora do município onde vota e não conseguiu comparecer à seção eleitoral.

Prazo para justificar após a votação

Quem não conseguir justificar no dia da eleição terá até 60 dias após cada turno para regularizar a situação. O procedimento pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.

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Nesse caso, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. A solicitação será analisada pela Justiça Eleitoral.

Para o 1º turno, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. No 2º turno, marcado para 25 de outubro, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.

É preciso justificar os dois turnos?

A justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não votou. Portanto, quem faltar aos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.

A falta de justificativa ou o não pagamento das multas em três eleições consecutivas pode levar ao cancelamento do título eleitoral. Cada turno é considerado uma eleição para essa regra.

Quem está no exterior também precisa justificar?

Eleitores que possuem título no Brasil e estiverem fora do país durante a votação podem justificar a ausência do voto pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após a eleição.

Também é possível apresentar a justificativa em um cartório eleitoral em até 30 dias depois do retorno ao Brasil, desde que sejam apresentados documentos que comprovem a ausência.

Já quem possui título vinculado à zona eleitoral do exterior precisa justificar apenas a ausência nas eleições para presidente da República.

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