Eleições 2026

Não votou no 2º turno? Confira como justificar a ausência pela internet

Eleitores têm até 8 de janeiro de 2027 para acertar as contas com a Justiça Eleitoral

Não votou no 2º turno? Saiba como justificar ausência do voto pelo aplicativo e-Título e pela internet e veja os prazos para evitar multas.
A justificativa é válida apenas para os turnos em que o eleitor não votou (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

Eleitores que não puderem comparecer às urnas neste domingo (25), durante o 2º turno das Eleições 2026, deverão justificar a ausência do voto à Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa pode ser enviada até o dia 8 de janeiro de 2027.

Quem também faltou à votação do primeiro turno precisa ficar atento ao calendário, pois a data-limite para justificar a ausência do voto do primeiro turno termina antes, no dia 3 de dezembro deste ano. Vale destacar que o procedimento deve ser feito de forma individual para cada um dos turnos.

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Como justificar pela internet

A maneira mais prática de regularizar o título sem sair de casa é por meio do aplicativo e-Título, disponível para download gratuito em celulares Android e iOS. A solicitação também pode ser feita pela internet, no portal oficial do TSE, através do menu de Autoatendimento Eleitoral.

Quem preferir o atendimento físico pode se dirigir pessoalmente a qualquer cartório eleitoral.

Diferente do dia da eleição, o pedido pós-pleito exige comprovação. O eleitor precisa anexar digitalmente, ou apresentar pessoalmente, documentos que justifiquem a impossibilidade de comparecimento, como por exemplo:

  • Atestado médico;
  • Comprovante de viagem, como cartão de embarque ou bilhete de passagem;
  • Nota fiscal ou recibo de hospedagem fora do domicílio eleitoral.

Regras para quem estava no exterior

Os brasileiros que estavam fora do território nacional nos dias de votação contam com opções parecidas. É possível justificar a ausência do voto diretamente pelo aplicativo e-Título ou comparecer a um cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao Brasil, portando passagens e carimbos de viagem.

Multa e restrições para quem não regularizar

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. Caso a justificativa não seja apresentada dentro do prazo ou seja recusada pelo juiz eleitoral, o eleitor terá de pagar uma taxa de R$ 3,51 por turno em débito.

A ausência injustificada a três eleições consecutivas, lembrando que cada turno conta como uma eleição individual, resulta no cancelamento do título de eleitor. Ficar em débito com a Justiça Eleitoral bloqueia o cidadão de diversas atividades, como:

  • Tirar ou renovar passaporte e documento de identidade;
  • Tomar posse ou se inscrever em cargos públicos e concursos;
  • Obter empréstimos em bancos públicos ou caixas econômicas;
  • Renovar matrícula em instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo.

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