Eleições 2026

Mesários 2026: confira benefícios e punições em caso de falta

O principal benefício para os mesários é a possibilidade de se ausentar do trabalho pelo dobro dos dias de convocação

Mesários 2026
Além das folgas, quem atua como mesário também recebe outras vantagens. (Foto: Divulgação)

Participar das eleições como mesário garante uma série de benefícios, mas também exige compromisso com a Justiça Eleitoral. Quem é convocado ou se voluntaria para atuar durante a votação tem direito a dias de folga, auxílio-alimentação e outras vantagens previstas em lei. Por outro lado, a ausência sem justificativa pode gerar penalidades.

O principal benefício para os mesários é a possibilidade de se ausentar do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem qualquer prejuízo no salário. A regra está prevista no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 e vale tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos.

A quantidade de folgas deve ser negociada entre o trabalhador e o empregador. O benefício pode ser utilizado de uma única vez ou dividido em diferentes datas, conforme o acordo entre as partes. Além do dia em que o eleitor atua na votação, a participação em treinamento também gera direito à dispensa. Quem concluir a capacitação oferecida pela Justiça Eleitoral, seja presencial ou on-line, garante mais dois dias de folga.

O empregador não pode determinar que esses dias sejam concedidos em períodos em que o funcionário já não teria expediente. O direito também vale para todos os vínculos empregatícios existentes no momento da atuação como mesário. Ou seja, caso a pessoa tenha mais de um emprego, poderá usufruir das folgas em cada um deles.

Durante as reuniões e treinamentos obrigatórios, o empregador também deve liberar o trabalhador pelo período necessário para a participação, incluindo o tempo de deslocamento de ida e volta.

Caso o mesário tenha mudado de emprego depois da eleição, a legislação não garante que o benefício possa ser utilizado no novo vínculo.

Outros benefícios para quem trabalha nas eleições

Além das folgas, quem atua como mesário também recebe outras vantagens. Entre elas está o auxílio-alimentação no valor de R$ 65 por turno de votação.

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Estudantes de universidades que possuem convênio com o Tribunal Regional Eleitoral podem receber horas extracurriculares pelo serviço prestado à Justiça Eleitoral, por meio do programa Universidade Amiga da Justiça Eleitoral (Uniamiga).

No Paraná, os mesários também têm direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos e podem obter vantagem como critério de desempate em concursos públicos, desde que essa previsão esteja no edital.

Para servidores públicos, o exercício da função também pode ser considerado como critério de desempate em processos de promoção, conforme previsto no Código Eleitoral.

Como se tornar mesário voluntário

Para participar, é necessário ter mais de 18 anos e estar com o título eleitoral regularizado. O cadastro pode ser feito pelo site do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), pelo aplicativo e-Título, na opção “Mesário Voluntário”, ou diretamente no cartório eleitoral.

O atendimento presencial nos cartórios ocorre de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

A Justiça Eleitoral informa que o cadastro como voluntário garante prioridade na convocação para as Eleições 2026, mas não significa que a pessoa será chamada automaticamente. A convocação depende da necessidade de cada seção eleitoral ou de locais próximos.

Falta sem justificativa pode gerar multa e suspensão

Apesar dos benefícios, quem aceita atuar como mesário precisa cumprir a convocação. A ausência sem uma justificativa apresentada ao juiz eleitoral em até 30 dias após a eleição pode resultar em penalidades previstas no Código Eleitoral.

A pessoa que faltar sem justificativa pode receber multa que varia de 50% a um salário mínimo vigente na zona eleitoral. Quando o faltoso for servidor público ou autárquico, a punição pode incluir suspensão de até 15 dias.

As penalidades podem ser aplicadas em dobro caso a ausência dos mesários impeça o funcionamento da mesa receptora de votos. A mesma regra vale para quem abandona os trabalhos durante a votação sem apresentar justificativa ao juiz eleitoral dentro do prazo previsto.

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