ELEIÇÕES 2026

Vai votar? Saiba o que pode e o que não pode no dia da eleição

Uso de camisetas, bandeiras, boca de urna, propaganda e publicações nas redes sociais têm regras específicas definidas pela Justiça Eleitoral

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(Foto: TRE)

Com a aproximação das eleições, uma das dúvidas mais comuns entre os brasileiros é sobre o que pode e o que não pode no dia do pleito. A legislação eleitoral estabelece uma série de regras para garantir que a votação ocorra de forma livre, organizada e sem influência indevida sobre os eleitores.

Entre as permissões, o eleitor pode demonstrar sua preferência política de maneira individual e silenciosa. Já práticas como boca de urna, comícios, carreatas e qualquer tentativa de convencer outros eleitores são consideradas proibidas e podem configurar crime eleitoral.

O que é permitido no dia da eleição?

A Justiça Eleitoral autoriza que o eleitor manifeste sua preferência por um candidato, partido, coligação ou federação, desde que isso aconteça de forma individual e silenciosa. A manifestação pode ser feita por meio de:

  • Bandeiras;
  • Broches;
  • Adesivos;
  • Dísticos;
  • Camisetas.

A regra vale apenas para manifestações individuais. O objetivo é preservar a liberdade do voto sem transformar os locais de votação em espaços de campanha.

O que é proibido no dia da votação?

A legislação eleitoral veda qualquer ação coletiva ou que possa influenciar outros eleitores durante o dia da eleição. São proibidos:

  • Aglomerações de pessoas utilizando roupas ou materiais que identifiquem candidatos, partidos, coligações ou federações;
  • Distribuição de camisetas ou outros materiais de campanha;
  • Abordagem e tentativa de convencer eleitores;
  • Aliciamento ou qualquer método de persuasão do eleitorado;
  • Manifestações coletivas ou ruidosas.

Além disso, servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não podem usar qualquer objeto com propaganda de candidatos, partidos, coligações ou federações enquanto estiverem atuando nas seções eleitorais e juntas apuradoras.

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Quais práticas são consideradas crime eleitoral?

No dia da eleição, algumas condutas são classificadas como crimes pela legislação eleitoral. Entre elas estão:

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • Realização de comícios e carreatas;
  • Boca de urna;
  • Divulgação de propaganda de candidatos ou partidos;
  • Tentativas de persuadir eleitores;
  • Publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral ou impulsionamento de publicações.

Os aplicativos e conteúdos publicados antes do dia da votação podem permanecer disponíveis, mas não é permitido criar novas campanhas ou impulsionar publicações durante o período de votação.

Qualquer cidadão que presenciar uma infração à legislação eleitoral pode comunicar o caso ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade ocorreu. Após receber a denúncia, o juiz eleitoral poderá encaminhar o caso ao Ministério Público, que fará a análise e adotará as providências cabíveis, conforme a natureza da infração.

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