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Eleições 2026: veja quando acontece a votação e possível segundo turno
ELEIÇÕES 2026
Uso de camisetas, bandeiras, boca de urna, propaganda e publicações nas redes sociais têm regras específicas definidas pela Justiça Eleitoral
Com a aproximação das eleições, uma das dúvidas mais comuns entre os brasileiros é sobre o que pode e o que não pode no dia do pleito. A legislação eleitoral estabelece uma série de regras para garantir que a votação ocorra de forma livre, organizada e sem influência indevida sobre os eleitores.
Entre as permissões, o eleitor pode demonstrar sua preferência política de maneira individual e silenciosa. Já práticas como boca de urna, comícios, carreatas e qualquer tentativa de convencer outros eleitores são consideradas proibidas e podem configurar crime eleitoral.
A Justiça Eleitoral autoriza que o eleitor manifeste sua preferência por um candidato, partido, coligação ou federação, desde que isso aconteça de forma individual e silenciosa. A manifestação pode ser feita por meio de:
A regra vale apenas para manifestações individuais. O objetivo é preservar a liberdade do voto sem transformar os locais de votação em espaços de campanha.
A legislação eleitoral veda qualquer ação coletiva ou que possa influenciar outros eleitores durante o dia da eleição. São proibidos:
Além disso, servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não podem usar qualquer objeto com propaganda de candidatos, partidos, coligações ou federações enquanto estiverem atuando nas seções eleitorais e juntas apuradoras.
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No dia da eleição, algumas condutas são classificadas como crimes pela legislação eleitoral. Entre elas estão:
Os aplicativos e conteúdos publicados antes do dia da votação podem permanecer disponíveis, mas não é permitido criar novas campanhas ou impulsionar publicações durante o período de votação.
Qualquer cidadão que presenciar uma infração à legislação eleitoral pode comunicar o caso ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade ocorreu. Após receber a denúncia, o juiz eleitoral poderá encaminhar o caso ao Ministério Público, que fará a análise e adotará as providências cabíveis, conforme a natureza da infração.
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