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Eleições 2026: veja horário, documentos e regras para votar

Para facilitar a votação, confira os principais pontos que precisam ser observados antes de sair de casa

Primeiro turno Eleições 2026
As urnas funcionam das 8h às 17h (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

O primeiro turno das eleições 2026 acontece neste domingo (4), quando mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a votar. Neste ano, os eleitores escolhem deputados federal e estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.

Para facilitar a votação, confira os principais pontos que precisam ser observados antes de sair de casa.

Qual é o horário de votação e o que precisa levar?

As urnas funcionam das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Em estados com fuso diferente, o horário é ajustado de acordo com a hora local. Quem estiver na fila às 17h poderá votar. Nesse caso, os mesários devem distribuir senhas para garantir o atendimento.

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O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Não é necessário levar o título de eleitor físico. São aceitos documentos como:

  • RG ou Carteira Nacional de Identidade (CIN);
  • CNH;
  • Passaporte;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho física;
  • Carteira de identificação funcional emitida por órgão de classe.

Certidões de nascimento e casamento e a carteira de trabalho digital não são aceitas.

O e-Título também pode ser usado, desde que o aplicativo tenha a foto do eleitor. A imagem aparece para quem possui biometria cadastrada.

É obrigatório ter biometria?

Não. Quem ainda não cadastrou a biometria pode votar normalmente, desde que o título esteja regular.

Para eleitores com biometria, a identificação é feita pela digital. Se a leitura não funcionar, o mesário segue o procedimento de identificação manual. Já quem não possui o cadastro biométrico passa por uma conferência de dados antes de ser liberado para votar.

Como consultar o local de votação?

O endereço da seção pode ser conferido pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE. A consulta pode ser feita pelo nome, CPF ou número do título.

A recomendação é verificar o local antes de sair de casa, já que zonas e seções eleitorais podem ter sido alteradas.

Qual é a ordem de votação?

Na urna eletrônica, os cargos aparecem nesta sequência:

  1. Deputado federal, com quatro dígitos;
  2. Deputado estadual ou distrital, com cinco dígitos;
  3. Senador, com três dígitos;
  4. Governador, com dois dígitos;
  5. Presidente da República, com dois dígitos.

Uma das novidades é que, em 2026, cada eleitor escolherá dois senadores.

Para evitar erros, o eleitor pode levar uma cola eleitoral em papel com os números dos candidatos. O TSE disponibiliza um modelo seguindo a ordem da urna.

Celular pode entrar na cabine?

O eleitor pode levar o celular ao local de votação, mas não pode entrar na cabine com o aparelho.

Antes de votar, o celular deve ser desligado e entregue aos mesários junto com o documento de identificação. O aparelho é devolvido após a votação.

Também não são permitidos na cabine equipamentos como câmeras, filmadoras, tablets e outros dispositivos capazes de registrar ou transmitir o voto.

Voto branco e nulo: qual a diferença?

O voto branco ocorre quando o eleitor escolhe a opção “Branco” na urna. Já o nulo acontece quando é digitado um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido.

Nenhum dos dois é contabilizado como voto válido e, portanto, não interfere diretamente na escolha dos candidatos eleitos nem anula a eleição.

Quando haverá segundo turno?

O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador.

A nova votação acontece quando nenhum candidato alcança mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno. Votos brancos e nulos não entram nesse cálculo.

Como justificar a ausência?

Quem estiver fora do município onde vota pode justificar a ausência no próprio dia da eleição pelo e-Título, utilizando a localização do celular.

Também é possível preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em qualquer local de votação durante o horário eleitoral.

Depois da eleição, a justificativa pode ser apresentada pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, com documentos que comprovem o motivo da ausência.

O prazo é de até 60 dias após cada turno. Quem não votar, não justificar e não pagar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral. A situação pode gerar restrições para serviços como emissão de passaporte, matrícula em instituição de ensino oficial e posse em cargo público.

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