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Pessoas com o título cancelado ou suspenso não podem solicitar a transferência temporária
O prazo para solicitar voto em trânsito termina nesta quinta-feira (20). O recurso permite que eleitoras e eleitores votem em uma cidade diferente daquela onde têm o domicílio eleitoral nas eleições de 2026.
A solicitação pode ser feita para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e para um eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro. O pedido está disponível pelo Autoatendimento Eleitoral, além de poder ser realizado presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O serviço está disponível para qualquer eleitor com situação regular no Cadastro Eleitoral. Pessoas com o título cancelado ou suspenso não podem solicitar a transferência temporária, conforme a Resolução nº 23.759/2026.
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A escolha do local de votação também pode ser diferente entre os dois turnos. Ou seja, o eleitor pode solicitar o voto em trânsito para uma cidade no primeiro turno e outra no segundo.
A possibilidade de votar em todos os cargos ou apenas para presidente depende do local escolhido.
Eleitores inscritos na Zona Eleitoral do Exterior que estiverem no Brasil no dia da eleição também podem solicitar a habilitação para o voto em trânsito. Nesse caso, a votação será exclusivamente para presidente da República.
A regra não permite voto em trânsito no exterior para quem tem o título registrado no Brasil. Quem estiver fora do país no dia da eleição poderá, porém, justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, no próprio dia da votação, das 8h às 17h.
O aplicativo utiliza a geolocalização do celular para verificar se o eleitor está fora da cidade onde mantém o domicílio eleitoral e possibilitar a justificativa.
O pedido pode ser feito pela internet, no Autoatendimento Eleitoral do TSE, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O prazo termina em 20 de agosto.
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