ELEIÇÕES 2026
Eleições 2026: veja quais são os cargos em disputa e como será a votação
PRAZOS
Após o encerramento das eleições, o título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem
Os eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral durante as Eleições 2026 já podem solicitar o voto em trânsito, modalidade que permite participar da votação em outra cidade do país. O prazo para fazer o pedido começa nesta segunda-feira (20) e segue até 20 de agosto.
A opção está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, conforme definição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O voto em trânsito é destinado aos eleitores que estarão em outra cidade no dia da eleição e desejam exercer o direito ao voto sem precisar transferir o título eleitoral.
A modalidade é válida apenas para eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Quem estiver em cidades diferentes no primeiro e no segundo turno poderá solicitar locais distintos para votar em cada etapa.
Após o encerramento das eleições, o título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem, sem necessidade de nova solicitação. O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral, para quem já possui biometria cadastrada. Também é possível fazer a solicitação presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de um documento oficial com foto.
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Durante o mesmo período, o eleitor poderá alterar ou cancelar a solicitação. A lista dos locais habilitados para receber eleitores em trânsito foi divulgada pelos TREs em 19 de julho e poderá ser atualizada até o fim do prazo, em 20 de agosto.
Os cargos disponíveis para votação dependem do local onde o eleitor estiver. Quem permanecer no mesmo estado, mas em outra cidade, poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República. Brasileiros com título registrado no exterior que estiverem no país durante as eleições também poderão utilizar a modalidade, desde que façam o pedido dentro do prazo estabelecido.
Quem solicitar o voto em trânsito e, no dia da eleição, não comparecer ao local escolhido deverá justificar a ausência à Justiça Eleitoral, mesmo que esteja na cidade onde possui inscrição eleitoral. A justificativa segue as mesmas regras aplicadas aos demais eleitores que deixam de votar.
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