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APÓS CASOS COM METANOL
Proposta será votada após casos de intoxicação por bebidas adulteradas com metanol em vários estados.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que será votado um projeto de lei que classifica a falsificação de bebidas como crime hediondo.
A proposta surge após a notificação de pelo menos 43 casos suspeitos de intoxicação por metanol, incluindo mortes registradas no estado de São Paulo.
A votação está prevista para esta quinta-feira (2). O objetivo é endurecer a legislação diante da adulteração de alimentos e bebidas que ofereçam risco grave à saúde ou à vida da população.
Após a votação da isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil, Motta anunciou a inclusão de dois pedidos de urgência na sessão desta quinta-feira.
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O primeiro deles é o PL 2307/2007, que torna crime hediondo a falsificação de bebidas e alimentos. O outro é o PL 2810/2025, que aumenta a pena para o crime de pedofilia e prevê medidas como monitoramento eletrônico para condenados por crimes sexuais.
Ainda não foi definido um relator para conduzir a tramitação do projeto que trata da adulteração de bebidas.
Até o momento, 43 notificações de intoxicação por metanol foram registradas. Os casos ocorreram principalmente em São Paulo, além de pacientes com sintomas semelhantes em Pernambuco.
O governo federal avalia que o número pode aumentar com o reforço das medidas de vigilância e as orientações para que médicos e profissionais de saúde passem a considerar a contaminação por metanol nos atendimentos de urgência e emergência, dependendo dos sintomas.
O enquadramento de um delito como crime hediondo implica regras mais severas de cumprimento de pena.
Entre as características estão o fato do crime ser inafiançável (ou seja, não há possibilidade de pagamento de fiança) e sem direito a indulto ou anistia. Além disso, as penas são de até 30 anos, com progressão de regime mais lenta.
São considerados crimes hediondos no Brasil:
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