APÓS CASOS COM METANOL

Falsificação de bebidas pode se tornar crime hediondo no Brasil

Proposta será votada após casos de intoxicação por bebidas adulteradas com metanol em vários estados.

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Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que será votado um projeto de lei que classifica a falsificação de bebidas como crime hediondo.

A proposta surge após a notificação de pelo menos 43 casos suspeitos de intoxicação por metanol, incluindo mortes registradas no estado de São Paulo.

A votação está prevista para esta quinta-feira (2). O objetivo é endurecer a legislação diante da adulteração de alimentos e bebidas que ofereçam risco grave à saúde ou à vida da população.

Falsificação de bebidas em pauta no Congresso

Após a votação da isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil, Motta anunciou a inclusão de dois pedidos de urgência na sessão desta quinta-feira.

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O primeiro deles é o PL 2307/2007, que torna crime hediondo a falsificação de bebidas e alimentos. O outro é o PL 2810/2025, que aumenta a pena para o crime de pedofilia e prevê medidas como monitoramento eletrônico para condenados por crimes sexuais.

Ainda não foi definido um relator para conduzir a tramitação do projeto que trata da adulteração de bebidas.

Casos recentes de intoxicação com bebidas

Até o momento, 43 notificações de intoxicação por metanol foram registradas. Os casos ocorreram principalmente em São Paulo, além de pacientes com sintomas semelhantes em Pernambuco.

O governo federal avalia que o número pode aumentar com o reforço das medidas de vigilância e as orientações para que médicos e profissionais de saúde passem a considerar a contaminação por metanol nos atendimentos de urgência e emergência, dependendo dos sintomas.

O que significa um crime hediondo?

O enquadramento de um delito como crime hediondo implica regras mais severas de cumprimento de pena.

Entre as características estão o fato do crime ser inafiançável (ou seja, não há possibilidade de pagamento de fiança) e sem direito a indulto ou anistia. Além disso, as penas são de até 30 anos, com progressão de regime mais lenta.

São considerados crimes hediondos no Brasil:

  • tortura;
  • tráfico de drogas;
  • terrorismo;
  • homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;
  • homicídio qualificado;
  • latrocínio;
  • extorsão qualificada pela morte;
  • extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
  • estupro;
  • atentado violento ao pudor;
  • epidemia com resultado morte;
  • falsificação;
  • corrupção ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
  • genocídio, tentado ou consumado.