CLASSE TRABALHISTA

Fim da escala 6×1: nova jornada de trabalho terá duas fases de adaptação

A proposta aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (14) estabelece um período de adaptação antes de chegar ao limite de 40 horas semanais

Fim da escala 6x1
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada em dois turnos (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O fim da escala 6×1 deve alterar a rotina dos trabalhadores em duas etapas, com mais dias de descanso e menos horas de trabalho por semana. A proposta aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (14) estabelece um período de adaptação antes de chegar ao limite de 40 horas semanais, mantendo os salários atuais. Entenda como vai funcionar a transição e quando as mudanças começam.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário. Agora, o texto deverá ser promulgado pela Mesa do Congresso Nacional. É a partir dessa etapa que começa a contagem dos prazos para a aplicação das novas regras.

Quando a escala 6×1 vai acabar?

A alteração não acontecerá de uma só vez. O cronograma prevê uma primeira mudança dois meses após a promulgação e uma segunda etapa 14 meses depois.

Na fase inicial, a carga horária máxima semanal passará de 44 para 42 horas. Os trabalhadores também terão direito a dois dias de descanso remunerado por semana.

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Na etapa seguinte, o teto será reduzido novamente, chegando a 40 horas semanais. A proposta determina que a redução da jornada não provoque cortes nos salários nem nos pisos salariais das categorias.

Como ficam as folgas com a nova regra?

O modelo atual da escala 6×1 organiza a semana com seis dias de trabalho e apenas um de descanso. Com a mudança, os trabalhadores contemplados pela medida terão dois dias de folga remunerada por semana.

Um dos descansos deverá ocorrer preferencialmente aos domingos. No entanto, algumas categorias poderão ter condições específicas de organização da jornada, definidas por meio de acordos ou convenções coletivas.

O salário pode diminuir?

A proposta estabelece que a redução da carga horária seja feita sem diminuir a remuneração dos trabalhadores abrangidos pela medida. A mesma garantia vale para os pisos salariais das categorias profissionais.

As empresas, por sua vez, precisarão adaptar a distribuição das jornadas e a organização das equipes para cumprir os novos limites.

Mesmo com a aprovação no Senado, a alteração ainda depende da promulgação da emenda constitucional. Até que isso ocorra e os prazos de transição sejam cumpridos, a nova jornada não entra em vigor.

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