Poder Judiciário

Decisão de Gilmar Mendes limita quem pode denunciar ministros do STF

Ministro suspende trecho da Lei do Impeachment e define que somente o PGR pode denunciar ministros do STF ao Senado

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Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu que apenas o procurador-geral da República tem legitimidade para denunciar ministros da Corte por crimes de responsabilidade.

A medida suspende trecho da Lei do Impeachment que permitia a qualquer cidadão apresentar denúncias ao Senado.

Decisão limita que pode pedir impeachment de ministros do STF

Em decisão monocrática, Gilmar Mendes entendeu que somente o chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) pode formalizar pedidos de impeachment contra ministros do STF. O decano avaliou que a legislação atual (Lei 1.079/1950) ampliava demais a possibilidade de denúncias.

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“A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente”, afirmou o ministro, na decisão.

Trecho da Lei do Impeachment é suspenso

A decisão suspende o artigo que afirma ser “permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal os ministros do STF e o procurador-geral da República”.

Para o ministro, essa previsão se tornou um mecanismo de intimidação e um risco às garantias judiciais previstas na Constituição de 1988.

Quando um ministro do STF pode sofrer impeachment

A Lei 1.079/1950 estabelece que ministros cometem crime de responsabilidade quando:

  • alteram decisão já proferida fora das vias recursais;
  • julgam causas nas quais são suspeitos;
  • exercem atividade político-partidária;
  • atuam com desídia no desempenho das funções;
  • procedem de maneira incompatível com a honra e dignidade do cargo.

Para Gilmar Mendes, alguns desses dispositivos possuem redação vaga, favorecendo interpretações que abrem espaço a ações politicamente motivadas.

Julgamento final será do plenário

A decisão ainda precisa ser analisada pelo plenário do STF, em sessão virtual marcada entre 12 e 19 de dezembro. Caberá aos demais ministros confirmar ou não o entendimento.

Mendes é relator de duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionam trechos da Lei do Impeachment. Os processos foram protocolados pelo Psol e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

O ministro ressaltou que o instrumento, originalmente concebido para responsabilização excepcional, tornou-se “ferramenta de intimidação e mitigação das garantias judiciais”, ao submeter magistrados a avaliações de caráter político.