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Poder Judiciário
Ministro suspende trecho da Lei do Impeachment e define que somente o PGR pode denunciar ministros do STF ao Senado
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu que apenas o procurador-geral da República tem legitimidade para denunciar ministros da Corte por crimes de responsabilidade.
A medida suspende trecho da Lei do Impeachment que permitia a qualquer cidadão apresentar denúncias ao Senado.
Em decisão monocrática, Gilmar Mendes entendeu que somente o chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) pode formalizar pedidos de impeachment contra ministros do STF. O decano avaliou que a legislação atual (Lei 1.079/1950) ampliava demais a possibilidade de denúncias.
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“A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente”, afirmou o ministro, na decisão.
A decisão suspende o artigo que afirma ser “permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal os ministros do STF e o procurador-geral da República”.
Para o ministro, essa previsão se tornou um mecanismo de intimidação e um risco às garantias judiciais previstas na Constituição de 1988.
A Lei 1.079/1950 estabelece que ministros cometem crime de responsabilidade quando:
Para Gilmar Mendes, alguns desses dispositivos possuem redação vaga, favorecendo interpretações que abrem espaço a ações politicamente motivadas.
A decisão ainda precisa ser analisada pelo plenário do STF, em sessão virtual marcada entre 12 e 19 de dezembro. Caberá aos demais ministros confirmar ou não o entendimento.
Mendes é relator de duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionam trechos da Lei do Impeachment. Os processos foram protocolados pelo Psol e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
O ministro ressaltou que o instrumento, originalmente concebido para responsabilização excepcional, tornou-se “ferramenta de intimidação e mitigação das garantias judiciais”, ao submeter magistrados a avaliações de caráter político.
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