Expressão cultural

Lei da Arte Urbana: proposta tenta flexibilizar lei para grafites em prédios de Curitiba

Projeto de lei em análise na Câmara Municipal quer derrubar exigência de licença para pinturas urbanas que já tenham o aval do dono do imóvel

Mural no centro de Curitiba feilo pelo artista Gardpam
Hoje a legislação exige licença específica para realização das intervenções visuais em imóveis privados (Foto: Cido Marques/PMC)

Um novo projeto de lei protocolado na Câmara Municipal propõe uma revisão na atual Lei da Arte Urbana da cidade. O objetivo principal da proposta é garantir a dispensa de autorização prévia do poder público para a realização de intervenções como o grafite, muralismo e colagem em propriedades particulares, desde que haja o consentimento expresso dos proprietários.

A iniciativa pretende alterar a lei municipal vigente (16.237/2023). Atualmente, mesmo que o dono do imóvel concorde e convide o artista para realizar a pintura, a legislação exige que se abra um processo administrativo para obter uma licença específica da Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU), incluindo a necessidade de enviar o esboço da arte para análise prévia.

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O que muda na lei de grafite em Curitiba?

Assinado pela vereadora Laís Leão (PDT), o texto estipula uma divisão entre o que é patrimônio público e o que é privado. Veja o comparativo das regras em Curitiba:

  • Imóveis Privados Comuns: Ficam totalmente dispensados de licenciamento ou autorização da Prefeitura. Valerá apenas o acordo direto entre o artista e o proprietário. O cadastro municipal de artistas também passaria a ser apenas facultativo, servindo como mapeamento cultural e não mais como uma obrigação para poder pintar.
  • Bens Públicos e Áreas Protegidas: A regra antiga continua rígida. Segue sendo obrigatória a aprovação prévia e detalhada da Prefeitura para qualquer intervenção em prédios públicos, monumentos, imóveis tombados pelo patrimônio histórico ou áreas de preservação ambiental.

Artistas da capital criticam barreiras burocráticas

A justificativa do projeto aponta que a cena de grafite em Curitiba acabou sendo prejudicada pelo excesso de ‘barreiras burocráticas’. A obrigação de submeter projetos ao sistema de Processo Eletrônico de Curitiba (Procec) gerava uma lentidão que acabava inviabilizando produções culturais independentes, festivais e projetos de menor orçamento, especialmente nas periferias, como afirma Laís Leão.

A autora da proposta defende que o município precisa adotar uma visão mais contemporânea e menos restritiva em relação às manifestações de rua, que ajudam a revitalizar áreas degradadas e impulsionam a economia criativa. Pela proposta, o artista e o dono do imóvel passam a responder conjuntamente pela segurança e pelo teor do conteúdo exposto.

Protocolada no legislativo municipal, a matéria agora aguarda a análise e o parecer técnico da Procuradoria Jurídica (ProJuris) da Câmara. Caso receba sinal verde das comissões temáticas, o projeto seguirá para votação em plenário pelos vereadores. Se for aprovado em dois turnos e sancionado pelo prefeito, o novo texto entrará em vigor 90 dias após a publicação oficial.

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