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Projeto de lei em análise na Câmara Municipal quer derrubar exigência de licença para pinturas urbanas que já tenham o aval do dono do imóvel
Um novo projeto de lei protocolado na Câmara Municipal propõe uma revisão na atual Lei da Arte Urbana da cidade. O objetivo principal da proposta é garantir a dispensa de autorização prévia do poder público para a realização de intervenções como o grafite, muralismo e colagem em propriedades particulares, desde que haja o consentimento expresso dos proprietários.
A iniciativa pretende alterar a lei municipal vigente (16.237/2023). Atualmente, mesmo que o dono do imóvel concorde e convide o artista para realizar a pintura, a legislação exige que se abra um processo administrativo para obter uma licença específica da Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU), incluindo a necessidade de enviar o esboço da arte para análise prévia.
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Assinado pela vereadora Laís Leão (PDT), o texto estipula uma divisão entre o que é patrimônio público e o que é privado. Veja o comparativo das regras em Curitiba:
A justificativa do projeto aponta que a cena de grafite em Curitiba acabou sendo prejudicada pelo excesso de ‘barreiras burocráticas’. A obrigação de submeter projetos ao sistema de Processo Eletrônico de Curitiba (Procec) gerava uma lentidão que acabava inviabilizando produções culturais independentes, festivais e projetos de menor orçamento, especialmente nas periferias, como afirma Laís Leão.
A autora da proposta defende que o município precisa adotar uma visão mais contemporânea e menos restritiva em relação às manifestações de rua, que ajudam a revitalizar áreas degradadas e impulsionam a economia criativa. Pela proposta, o artista e o dono do imóvel passam a responder conjuntamente pela segurança e pelo teor do conteúdo exposto.
Protocolada no legislativo municipal, a matéria agora aguarda a análise e o parecer técnico da Procuradoria Jurídica (ProJuris) da Câmara. Caso receba sinal verde das comissões temáticas, o projeto seguirá para votação em plenário pelos vereadores. Se for aprovado em dois turnos e sancionado pelo prefeito, o novo texto entrará em vigor 90 dias após a publicação oficial.
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