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tatuagem cães e gatos
Agora o ato passa a ser crime, com punição de 2 a 5 anos de reclusão, multa e perda da guarda do animal.
Uma lei que proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos foi aprovada. O decreto foi sancionado nesta terça -feira (17).
Agora o ato passa a ser crime, com punição de 2 a 5 anos de reclusão, multa e perda da guarda do animal. Caso o animal morra no processo, a pena é aumentada.
Entretanto, o novo decreto não se aplica a procedimentos veterinários funcionais, como marcações para castração, rastreabilidade ou certificação, nem a animais de produção.
Segundo o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), tatuagens e piercings estéticos são formas de crueldade e maus-tratos.
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O gerente técnico, Fernando Zacchi, alerta para complicações como: infecções, necrose, alergias, lacerações e trauma psicológico.
“A proibição de procedimentos desnecessários definidos na Lei nº 15.150 complementa e reforça o posicionamento do CFMV na defesa do bem estar animal. A realização de tatuagem ou colocação de piercing com fins estéticos em cães e gatos, além de provocar dor, os expõe a diversas complicações como reações alérgicas, infecções, necrose da pele e acidentes com o adorno, provocando lacerações”, disse, em nota, o gerente técnico do conselho, Fernando Zacchi.
A veterinária Marina Zimmermann cita riscos durante anestesia, reação à tinta, automutilação e falhas na cicatrização.
“Temos, obviamente, a dor, o que obriga que o tatuador anestesie o animal, o que já representa um risco. Há também o risco de a tinta causar alergia, provocando feridas e até infecções, principalmente no caso do animal lamber excessivamente o local da dor. Além disso, as consequências podem variar de acordo com a raça e outros aspectos”, ressaltou a veterinária.
A proibição, assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, originou-se do Projeto de Lei 4206/2020, do deputado Fred Costa (PRD‑MG).
Ele foi provado em agosto de 2021 na Câmara e em maio de 2025 no Senado, com relatórios favoráveis nas comissões ambientais e constitucional.
O deputado Fred Costa justificou que a prática estava se tornando popular e era necessário proteger os animais: “A liberdade de tatuar seu corpo não deve estender-se aos pets”.
Outros cidades já tinham leis similares. Em São Paulo, a Lei nº 18.269 prevê multa de R$ 5 mil e cassação de licença, e no Rio de Janeiro, a Lei nº 7.051 pune com multa de R$ 5‑15 mil, agravada em reincidência.
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