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MUDANÇA IMPORTANTE!
Projeto prevê aumento progressivo da licença-paternidade para até 20 dias e criação do salário-paternidade, com recursos da Previdência Social.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei 3935/2008, que amplia de forma progressiva a licença-paternidade para até 20 dias.
O texto, aprovado de forma simbólica com voto contrário do partido Novo, segue agora para análise no Senado Federal.
De acordo com o projeto, a licença-paternidade será estendida de maneira escalonada, passando de 10 para 20 dias ao longo de quatro anos.
A medida valerá para nascimentos, adoções ou guarda judicial para fins de adoção, garantindo remuneração integral e estabilidade no emprego durante o período.
A ampliação da licença-paternidade para 20 dias ocorrerá em etapas, segundo o projeto aprovado pela Câmara e que ainda será debatido no Senado Federal.
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Do primeiro ao segundo ano de vigência da lei, o benefício será de 10 dias. Do segundo ao terceiro ano da lei em vigor, os pais terão direito a 15 dias de licença para, a partir do quarto ano de criação da lei, a licença-paternidade passar a ser de 20 dias.
O texto ainda prevê que o benefício poderá ser dividido em dois períodos, conforme solicitação do empregado. Além disso, a ampliação total para 20 dias dependerá do cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Caso as metas não sejam alcançadas, o prazo de 20 dias só entrará em vigor no segundo exercício financeiro seguinte ao cumprimento das metas.
O projeto também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), equiparando a licença-paternidade à licença-maternidade em direitos e abrangência social.
A proposta cria o salário-paternidade, benefício de igual duração, pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inclusive aos microempreendedores individuais.
Os recursos virão do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Segundo estimativas do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), o impacto fiscal líquido será de R$ 2,61 bilhões em 2026, chegando a R$ 5,44 bilhões em 2029.
A proposta também autoriza a manutenção simultânea do salário-paternidade e salário-maternidade em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, desde que o pai se afaste do trabalho durante o período de licença.
Outros detalhes previstos no projeto de lei que institui a licença-paternidade prevê a ampliação do benefício para 120 dias somente em caso de falecimento da mãe da criança.
Além disso, a proposta indica incentivos fiscais para as empresas que aderirem à política de ampliação da licença. A Justiça também poderá suspender o benefício caso haja indícios de violência doméstica ou abandono por parte do pai.
O projeto também estabelece o aumento de prazo da licença e salário-paternidade nos casos de adoção de criança ou adolescente com deficiência. Nesse caso, o benefício será ampliado de 30 para 60 dias, também de forma escalonada até o quinto ano de vigência da lei.
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