Atendimento ao cidadão
Primeiro Poupatempo de Curitiba começa a atender em outubro
Qual a sua opinião?
STJ decide que nervosismo de suspeito pode justificar abordagem e busca policial sem mandado, alterando entendimento da Sexta Turma.
O ‘nervosismo‘ ao ver a viatura policial agora é considerado motivo para que os agentes realizem uma abordagem e busca em suspeitos.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou, por 3 votos a 2, a abordagem policial baseada no ‘nervosismo’ do suspeito ao ver a viatura.
O julgamento analisou um habeas corpus envolvendo um homem condenado por tráfico de drogas a cinco anos e seis meses de prisão.
Policiais militares de Goiás relataram que abordaram o suspeito porque ele usava tornozeleira eletrônica, conversava com outra pessoa e demonstrou ‘nervosismo’ ao notar a presença da viatura.
Durante a abordagem, o homem confessou o tráfico e autorizou a entrada dos policiais em sua residência, onde foram encontrados entorpecentes.
LEIA TAMBÉM
O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que houve “fundadas razões” para a abordagem, aplicando a tese do STF de 2015, que permite entrada em domicílio sem mandado quando existem indícios de flagrante delito.
Os ministros Antônio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão seguiram o relator, mudando a jurisprudência anterior, que considerava ilegal qualquer abordagem baseada apenas na suspeita subjetiva do policial.
Os ministros Sebastião Reis Júnior e Rogério Schietti ficaram vencidos, criticando a mudança como um retrocesso nos direitos individuais.
O ministro Schietti anunciou a intenção de levar a discussão à Terceira Seção do STJ, colegiado maior responsável por consolidar a jurisprudência em casos criminais.
Para mais notícias da categoria segurança, acesse o Massa.com.br.
CONTEÚDOS RELACIONADOS