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Regras trabalhistas
Normas sobre trabalho em domingos e feriados mudam a partir de 1º de julho. Empresas precisarão de acordos coletivos com sindicatos.
A Nova Lei Trabalhista para domingos e feriados entra em vigor no Brasil a partir de 1º de julho, estabelecendo mudanças importantes nas relações entre empresas e trabalhadores.
Com a nova norma, os acordos coletivos com sindicatos passam a ser obrigatórios para autorizar a jornada de trabalho em domingos e feriados, especialmente nos setores de comércio e serviços.
Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria nº 3.665/2023 determina que o trabalho em datas como domingos e feriados só poderá ocorrer mediante acordo coletivo com o sindicato da categoria profissional.
Antes da nova regra, muitos empregadores decidiam de forma autônoma manter seus funcionários em serviço nessas datas. Agora, será preciso formalizar um entendimento coletivo que defina condições adequadas de trabalho, compensações e folgas.
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A nova legislação trabalhista reforça a proteção aos empregados que atuam em datas especiais. Entre os direitos assegurados estão:
Pagamento de adicional por horas trabalhadas em feriados e domingos
Concessão de folgas compensatórias conforme acordado em convenção coletiva
Condições de trabalho justas, sem prejuízos à saúde ou ao bem-estar
Participação obrigatória dos sindicatos nas negociações
A mudança afeta diretamente empresas dos setores de varejo, supermercados, farmácias, serviços essenciais e outros com alta demanda em feriados e fins de semana. A partir de julho, essas organizações precisarão de acordo sindical para continuar operando normalmente aos domingos e feriados.
Essa exigência fortalece o papel dos representantes sindicais, que ganham mais poder de negociação em defesa dos interesses dos trabalhadores.
Além da nova portaria, tramita um projeto de lei que prevê a aposentadoria aos 55 anos para profissionais expostos a condições perigosas, reforçando a tendência de valorização dos direitos trabalhistas em atividades de maior risco.
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