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Habitação
Lei sancionada garante perdão de dívidas Cohapar de até R$ 7 mil.
O Governo do Paraná sancionou a Lei nº 22.659/2025, que institui o perdão de dívidas com a Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) para débitos habitacionais de até R$ 7 mil.
A medida deve beneficiar cerca de 17 mil famílias em todo o Estado, especialmente em situação de vulnerabilidade social.
De acordo com a lei, os contratos da carteira imobiliária da Cohapar com débitos vencidos ou prestes a vencer de até R$ 7 mil terão a quitação automática, incluindo isenção de multas e juros.
O programa abrange 29 modalidades de financiamento habitacional, como:
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Além do limite de R$ 7 mil, a lei garante quitação integral em situações específicas, como imóveis atingidos por sinistro (incêndio ou alagamento) sem cobertura do seguro e financiamentos cujo prazo tenha encerrado há mais de cinco anos e ainda apresentem parcelas em aberto.
Os contratos de cessão de uso oneroso, modalidade em que famílias residem em imóveis da Cohapar mediante pagamento mensal, também foram contemplados.
Para ter direito ao perdão de dívidas Cohapar, o mutuário deve utilizar o imóvel como residência própria e não ter o contrato em ações judiciais contra a Cohapar (salvo exceções previstas).
Em casos de terceiros ocupantes, o benefício também pode ser concedido, desde que cumpridos os critérios legais.
Além da quitação, a Cohapar será responsável pelos custos com emolumentos cartoriais, garantindo a emissão de escrituras e registro dos imóveis, fortalecendo a regularização fundiária no Paraná.
Famílias interessadas podem buscar atendimento presencial nos postos da Cohapar em seus municípios ou entrar em contato via WhatsApp oficial da companhia.
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