🍁 FIM DO OUTONO
Outono se despede com instabilidade no Paraná: veja previsão
Aprovação
Texto segue agora para a sanção do governador Ratinho Junior.
A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, em dois turnos, a proposta de reajuste salarial dos professores da rede pública estadual de ensino. O texto tramitava em regime de urgência e agora segue para sanção do governador Ratinho Junior.
O projeto de lei complementar 6/2025 contempla servidores ativos, inativos e pensionistas, observadas as regras de paridade, com o objetivo de adequar os vencimentos ao piso salarial nacional da categoria neste ano.
Segundo o governo, a rede estadual conta com 68 mil professores ativos e 40 mil inativos, que também terão os vencimentos reajustados.
Além da nova tabela do salário-base, os profissionais recebem auxílio-transporte (R$ 891,32) e gratificação de tecnologia e ensino (R$ 846,32).
A mudança significa um acréscimo de até R$ 500 e que o menor salário para o primeiro nível será de R$ 6,6 mil para professores da ativa, na jornada de 40 horas semanais. Para se ter noção de comparação, o piso nacional para o mesmo período, na base da carreira, é de R$ 4,8 mil.
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A proposta prevê reajustes nominais para os professores com jornadas de 20 e 40 horas semanais, que são as referências. Professores com cargos de 20 horas podem trabalhar com aulas extras, recebendo o valor proporcional à carga horária trabalhada.
Segundo o texto, os profissionais no topo da carreira podem alcançar remuneração superior a R$ 13,9 mil, considerando salário, auxílio e gratificação. Os valores se aplicarão a todos os níveis e classes do Quadro Próprio do Magistério (QPM) e também ao Quadro Único de Pessoal (QUP), estrutura mais antiga, que será extinta com a incorporação dos novos profissionais ao QPM.
A estimativa é que a mudança tenha um impacto de aproximadamente R$ 456 milhões por ano.
O texto foi aprovado em segundo turno com a emenda proposta pelo deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD), que estabelece que o aumento da remuneração não prejudique a estrutura de carreiras da categoria.
A nova redação do artigo 2º determina que os percentuais ali previstos não se aplicam enquanto estiver em vigor a nova tabela proposta.
Dessa forma, o inciso I do artigo 5º perde seu fundamento, sendo também modificado. Segundo o texto, “a emenda cumpre a missão de garantir a manutenção futura do quadro de carreiras dos professores da rede estadual do Paraná, mantendo apenas suspensa sua eficácia enquanto a nova tabela permanecer válida”.
Por fim, a emenda apresentada pela oposição foi rejeitada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Com informações da Alep.
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