Debate polêmico

Senador defende nova Constituição para adotar pena de morte para crimes graves

Cleitinho citou tragédia com bebê em Fortaleza para propor mudança na legislação

Senador Cleitinho defendendo a pena de morte no Brasil
Constituição Federal de 1988 proíbe, em cláusula pétrea, a adoção de pena de morte no país (Foto: Ton Molina/Agência Senado)

O senador Cleitinho (Republicanos-MG) durante um pronunciamento no Plenário do Senado, na última terça-feira (14), defendeu a reabertura do debate sobre a instituição da pena de morte no Brasil para crimes hediondos.

O estopim para a manifestação sobre a pena capital foi a repercussão de um crime ocorrido em Fortaleza (CE), onde uma bebê de 10 meses morreu, e o laudo pericial investiga suspeita de violência sexual. O senador mineiro afirmou que crimes dessa natureza exigem uma punição drástica por parte do Estado, justificando a necessidade de uma reforma jurídica.

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Constituição Federal é uma barreira para a proposta

A Constituição Federal de 1988 proíbe definitivamente a aplicação da pena de morte no país, abrindo uma única exceção para crimes militares em caso de guerra externa declarada. Por se tratar de um direito fundamental individual, o dispositivo é blindado como cláusula pétrea, o que significa que não pode ser alterado ou derrubado por deputados e senadores nem mesmo por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Como solução para essa barreira, o senador sugeriu uma medida extrema: a convocação de uma Assembleia Constituinte para a redação de um novo texto constitucional do zero.

“Temos que debater isso urgentemente e fazer uma nova Constituição para permitir a pena de morte”, defendeu o parlamentar.

Pactos internacionais também impedem a implementação da pena de morte

Vale ressaltar que o Brasil é signatário voluntário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica. Este importante tratado internacional estipula em seu artigo 4º que os países que já aboliram a pena de morte não poderão restabelecê-la sob nenhuma circunstância. Esta norma de direito internacional cria um duplo bloqueio normativo contra a reintrodução de qualquer punição letal no Brasil.

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