PRÓXIMOS PASSOS

STF publica decisão sobre Bolsonaro e abre prazo para recursos

Decisão do STF que condena Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses por crimes contra a democracia inicia contagem para apresentação de recursos.

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Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta quarta-feira (22) a decisão (chamada de acórdão) que oficializa a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia e outros delitos.

A publicação marca o início do prazo legal para apresentação dos últimos recursos possíveis pelas defesas, que têm prazo de até cinco dias para fazerem suas alegações.

Início do prazo para recursos

Com a publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o prazo de cinco dias úteis para apresentação dos recursos começa a correr nesta quinta-feira (23).

Esse período é voltado a manifestações das defesas, que podem apresentar os chamados embargos de declaração, apontando eventuais omissões ou contradições na decisão do STF sobre Bolsonaro.

STF condenou Bolsonaro a 27 anos de prisão

Em 11 de setembro, a Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro e sete ex-aliados, todos integrantes do chamado Núcleo 1 da trama golpista, por 4 votos a 1.

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O ex-presidente foi considerado culpado pelos crimes de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito e liderança de organização criminosa armada.

Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram pela condenação. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir, defendendo inicialmente a anulação da ação penal e, em seguida, a absolvição dos acusados.

Bolsonaro e a maioria dos réus também foram condenados por dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília.

Leia a íntegra da decisão do STF sobre a condenação de Bolsonaro.

Réus ainda não cumprem pena

Embora o acórdão já tenha sido publicado, nenhum dos réus começou a cumprir pena. Isso ocorre porque ainda restam recursos dentro da própria Primeira Turma do STF. Pelo regimento interno, não há possibilidade de recurso ao plenário do Supremo.

As defesas poderão apresentar embargos de declaração para esclarecer pontos da decisão ou, em alguns casos, embargos infringentes, que buscam reverter o resultado com base em votos divergentes.

Contudo, para que os embargos infringentes sejam aceitos, são necessários dois votos divergentes. Neste caso, houve apenas um, o do ministro Fux.

Mesmo assim, os advogados podem pedir ao relator, ministro Alexandre de Moraes, que aceite o recurso excepcionalmente. Em certas situações, embargos de declaração podem ter efeitos infringentes, ou seja, resultar em mudança do resultado final do julgamento.

Bolsonaro pode ir para a prisão? Entenda

Somente após o trânsito em julgado, quando não houver mais recursos possíveis, os ministros da Primeira Turma definirão o local e o regime inicial de cumprimento da pena. Pela legislação penal, penas elevadas devem começar em regime fechado.

Há, contudo, exceções de caráter humanitário, como nos casos em que o condenado sofre de enfermidade grave e não há unidade prisional com estrutura adequada para tratamento médico. Nesses casos, pode ser determinado um regime mais brando.