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Artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes deverão ser avaliados de outras formas.
A câmara dos deputados aprovou, nesta quarta-feira (9), uma lei que proíbe o teste de produtos cosméticos em animais vertebrados vivos.
A proposta muda a Lei 11.794/08 e veta o experimento de ingredientes ou de artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, inclusive para averiguar seu perigo, eficácia ou segurança.
Com a publicação de novas normas, está proibido o uso de dados obtidos por meio de testes em animais para autorizar a comercialização de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal, bem como de seus ingredientes.
A regra vale para todas as etapas de desenvolvimento desses produtos, com exceção apenas para casos em que os testes tenham sido realizados para cumprir exigências de regulamentações não relacionadas à área cosmética.
Nesses casos, as empresas deverão apresentar documentação que comprove o objetivo não cosmético dos testes.
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Outra mudança importante é que, mesmo quando houver autorização para o uso de testes com animais por motivos regulatórios, os fabricantes ficam proibidos de utilizar frases como “não testado em animais”, “livre de crueldade” ou expressões semelhantes nas embalagens.
A medida busca evitar que consumidores sejam induzidos ao erro quanto à origem dos dados de segurança dos produtos.
Relator da proposta que originou as mudanças, o deputado Ruy Carneiro (Pode-PB) destacou que manter a experimentação animal como prática principal “representaria não apenas uma falha ética, mas também um retrocesso científico”.
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