Polêmico

Cofen autoriza enfermeiros a prescreverem antibióticos

Conselho Federal de Medicina publicou uma nota em repúdio a nova medida.

enfermeiro pode prescrever antibiótico
Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília/Divulgaçāo

O cenário da prescrição de medicamentos no Brasil passou por uma mudança significativa nesta quinta-feira (22). O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou uma resolução que autoriza enfermeiros a prescreverem antibióticos.

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A medida visa agilizar o atendimento em protocolos de saúde pública. Entretanto, a iniciativa já enfrenta forte resistência por parte de outros profissionais, especialmente, médicos.

Quais antibióticos os enfermeios podem prescrever?

De acordo com o documento, o enfermeiro poderá prescrever antibióticos durante a consulta de enfermagem, desde que siga os protocolos e rotinas estabelecidos pelo serviço de saúde e considere as necessidades individuais de cada paciente. A lista inicial de medicamentos autorizados inclui:

  • Amoxicilina;
  • Azitromicina;
  • Doxiciclina;
  • Penicilina.

A viabilidade técnica da medida foi impulsionada por uma atualização recente da Anvisa no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), que agora permite o registro de enfermeiros na plataforma que monitora a venda de remédios controlados no país.

Embate com o Conselho de Medicina

A decisão que permite enfermeiros prescreverem antibióticos gerou reação imediata do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Em nota oficial, a entidade manifestou-se contrária à medida, afirmando que o Cofen “afronta a legislação brasileira e coloca a saúde da população em risco”. Confira a nota completa abaixo:

“A prescrição de medicamentos pressupõe a determinação de prognóstico relativo a diagnóstico nosológico, atividade que é de competência privativa do médico para garantir a segurança do paciente. Compete aos enfermeiros apenas a prerrogativa de disponibilizar medicamentos em programas de saúde pública e rotinas institucionais já estabelecidas e após diagnóstico médico, não tendo competência para prescrever antibióticos. Cabendo aqui destacar que, para doenças como sífilis, tuberculose e hanseníase, há protocolos seguros que estabelecem os medicamentos específicos, as dosagens e o tempo de tratamento a ser seguido pelos pacientes após diagnóstico médico. O CFM reitera que, somente nesses casos, o enfermeiro pode disponibilizar o medicamento aos pacientes e em ambientes públicos de saúde. Ao ampliar prescrições fora de protocolos e sem governança diagnóstica, o Conselho Federal de Enfermagem afronta a legislação brasileira e o Supremo Tribunal Federal (STF), além de colocar a saúde da população brasileira em risco”, afirma a nota.

Conselho de enfermagem defende medida

O conselho de enfermagem (Cofen) defende que a prática já ocorre em diversos países e que a prescrição por enfermeiros em programas de saúde pública (como pré-natal, tuberculose e hanseníase) é fundamental para garantir o acesso da população ao tratamento, reduzindo filas e complicações por demora no início da medicação.

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