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MP ajuíza ação por superfaturamento em compras de testes de Covid-19

De acordo com a apuração, o município realizou, entre maio e julho de 2020, diversas contratações diretas de testes e exames, pagando valores significativamente superiores aos praticados no mercado à época

teste rápido de covid-19
Parecer técnico contábil elaborado pelo Ministério Público identificou que o valor do teste estava cerca de 35,72% mais alto do que o normal (Foto: Imagem ilustrativa/Gilson Abreu/AEN)

Na última sexta-feira (3), o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ajuizou uma ação civil por improbidade administrativa contra cinco pessoas e uma empresa pelas compras de testes rápidos de Covid-19 no início de 2020. A contratações foram realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Osório.

Segundo processo do MP, ação é resultado de investigação a partir de denúncia anônima, que apontava possíveis superfaturamento, favorecimento indevido de fornecedor local e falhas graves nos procedimentos administrativos relacionados à aquisição de testes rápidos e exames laboratoriais para detecção do coronavírus.

Superfaturamento, direcionamento de contratações durante pandemia da Covid-19

De acordo com a apuração, o município realizou, entre maio e julho de 2020, diversas contratações diretas de testes e exames, pagando valores significativamente superiores aos praticados no mercado à época. Parecer técnico contábil elaborado pelo Ministério Público identificou que o preço médio de mercado dos testes rápidos era de aproximadamente R$ 117, enquanto o município pagou R$ 160 por unidade, o que representa um sobrepreço de 35,72%.

“Somente nas contratações realizadas em maio de 2020, o dano mínimo comprovado ao erário foi estimado em R$ 42 mil, valor que pode ser ampliado após a realização de perícia contábil para análise de outras aquisições”, destaca o promotor de Justiça Luis Cesar Gonçalves Balaguez, autor da ação.

A investigação também apontou indícios de direcionamento das contratações em benefício de um laboratório local, com repetição de compras do mesmo fornecedor, sem justificativa técnica adequada. Entre as irregularidades identificadas estão pesquisas de preços deficientes ou simuladas, com orçamentos sem assinatura, sem identificação de responsáveis e com layout idêntico; ausência de publicidade dos atos de dispensa de licitação, mesmo em contratações emergenciais; falta de comprovação de regularidade fiscal do fornecedor contratado; inconsistências entre o objeto contratado e o registrado nos sistemas oficiais; e pagamentos realizados sem verificação adequada da compatibilidade entre os serviços contratados e a documentação apresentada.

MP pede ressarcimento

Para o Ministério Público, o conjunto de elementos demonstra que as irregularidades não decorreram de erro ou negligência, mas de condutas dolosas, com violação aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência da administração pública.

Na ação, o MPRS requer, além da responsabilização dos agentes públicos e privados envolvidos, a indisponibilidade de bens dos demandados, de forma solidária, até o limite necessário para garantir o ressarcimento do dano ao erário, acrescido de eventual multa civil. O valor mínimo a ser resguardado é de aproximadamente R$ 50,5 mil, sujeito a atualização.

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