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As vacinas contra a Covid-19 que já foram registradas, produzidas ou distribuídas antes da publicação da norma ainda poderão ser utilizadas por até nove meses
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novas regras para as vacinas contra a Covid-19, com o objetivo de ampliar a proteção da população diante das variantes mais recentes do coronavírus que circulam no Brasil.
As mudanças foram oficializadas por meio de uma Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (9). Entre as principais alterações, está a exigência de que os imunizantes sejam monovalentes, ou seja, desenvolvidos para oferecer resposta imunológica direcionada a uma única linhagem do vírus em circulação.
Pelas novas diretrizes, a variante LP8.1 passa a ser o antígeno preferencial na formulação das vacinas. Também poderão ser utilizados derivados da cepa JN.1, como XFG e NB.1.8.1, desde que apresentem ampla capacidade de neutralização contra o vírus.
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As vacinas contra a Covid-19 que já foram registradas, produzidas ou distribuídas antes da publicação da norma ainda poderão ser utilizadas por até nove meses. Após esse período, elas deixarão de ser autorizadas para uso.
Segundo a Anvisa, a atualização segue recomendações técnicas e leva em consideração o aumento de registros de síndromes gripais relacionadas à Covid-19, reforçando a necessidade de manter as vacinas alinhadas às variantes que circulam atualmente no país.
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