Segurança
Após reportagem de anúncio de diarista, mulheres relatam situações de assédio e importunação sexual


Após a publicação de uma matéria que contava que em um anúncio um homem buscava uma diarista, mas tinha como “condição especial” a realização de sexo casual após o serviço, algumas mulheres relataram já ter passado por situações parecidas.
Eliane Camargo conta que trabalha com limpezas há sete meses. Ela diz que quando começou, anunciava o serviço em plataformas como a OLX. Entretanto, além de não possuir nenhum retorno, recebia mensagens desrespeitosas de homens com conteúdo relacionado à relações sexuais. Segundo a jovem, ela já recebeu até fotos íntimas.
Quando recebia essas mensagens, Eliane relata que ficava muito incomodada, pois estava anunciando o seu trabalho, que é necessário para o sustento. “É muito nojento e constrangedor até,” diz.
Mensagens que Eliane recebeu Mensagens que Eliane recebeu
Ela comenta que prefere trabalhar em casas de famílias ou apenas com mulheres. Quando recebe alguma dessas mensagens, Eliane apaga e bloqueia o contato. Ela nunca denunciou a situação.
De acordo com os advogados Bruno Aibara e Everton Menengola, o envio de conteúdos sexuais sem a permissão da pessoa que recebe, pode ser considerado um crime de importunação sexual. Quando a situação acontece na internet, a vítima pode registrar um Boletim de Ocorrência no Núcleo de Combate aos Cibercrimes (NUCIBER).
Já no caso da primeira reportagem, publicada na terça-feira (27), os advogados explicam que, de acordo com a lei, somente o anúncio não é considerado crime, pois nessa situação não foi estabelecida a relação de trabalho e não existem ameaças no texto.
No entanto, se a mulher já trabalhar no local e receber uma proposta semelhante ao anúncio, os advogados dizem que a situação pode ser considerada crime de assédio sexual ou de importunação sexual. E, caso haja violência ou grave ameaça, pode se tornar crime de estupro.
Ameaças e constrangimento
Em outras áreas de trabalho, também acontecem situações parecidas. Uma residente de Curitiba, que prefere não se identificar, relata que já foi bastante incomodada por um antigo colega de faculdade.
Ela conheceu o homem durante a faculdade de Letras, em uma instituição da capital. Em 2018, quando ele começou a fazer contato pelas redes sociais, contou que havia mudado de cidade e a chamou para trabalhar com textos, junto com ele. No entanto, a mulher começou a desconfiar das intenções.
A proposta de empregou acabou virando um incômodo. Desde o ano passado, na troca de mensagens ele começou a ser agressivo, fazendo diversos xingamentos e ameaças. O homem chegou até a ameaçar usar fotos íntimas retiradas da internet alegando serem da vítima.
A mulher conta que cuida da mãe e que nem sempre está disponível para responder mensagens de imediato, o que parecia irritá-lo. Após diversos comportamentos hostis, ela o bloqueou.
Ela explica que conversou com ele poucas vezes pessoalmente, mas que nunca percebeu o comportamento agressivo. Segundo a vítima, o homem é um escritor conhecido no meio artístico de Curitiba. Ela diz que constantemente vê comentários que o elogiam.
Ao receber todas essas mensagens a mulher também ficou constrangida, mas não quis denunciar o caso porque ela vem de uma família tradicional, que considera a questão do assédio como um tabu.
Como denunciar
Em casos de assédio, seja na vida pessoal ou no trabalho, independente da área, a vítima pode denunciar, procurando policiais e fazendo o registro de Boletim de Ocorrência na delegacia de polícia mais próxima do local em que o crime foi cometido.
Os advogados também explicam que, na hipótese de o crime estar sendo praticado no momento ou ter ocorrido há pouco tempo, a vítima pode contatar a Polícia Militar pelo telefone 190 para que uma equipe vá até o local.
O que pode ser considerado assédio
Conforme as leis, o assédio pode ser, no mínimo, moral e sexual.
O assédio moral é caracterizado pela exposição da vítima em situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada, podendo acontecer em diversos ambientes, como no trabalho.
Já o assédio sexual, segundo os advogados Aibara e Menengola, consiste em constranger alguém com a intenção de obter vantagem ou favorecimento sexual.
O assédio sexual no trabalho, também leva em consideração o uso da hierarquia para tentar ter esse tipo de favorecimento. A pena pode ser de um a dois anos, com aumento se a vítima tiver menos de 18 anos.
**Em conversa com a equipe de produção do Massa News, nem todas as mulheres quiseram expor o ocorrido.