Segurança

Bar com placa que exige passaporte da vacina e critica Bolsonaro é notificado pela Prefeitura

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Foto: Janaína Santos

No dia 10 de março, o Cosmos Gastrobar, bar localizado em Curitiba, foi notificado pela Prefeitura para que retire uma placa fixada dentro do empreendimento que diz “Fora, Bolsonaro; Dentro só Vacinado”.

Segundo a proprietária Janaína Santos, a placa foi colocada no bar em outubro de 2021. O objetivo é notificar os clientes que para entrar no local é exigido o comprovante da vacina contra a covid-19.

“Como o passaporte não é obrigatório na cidade, a gente queria deixar específico para as pessoas que o gastrobar exige o documento para entrada”, explica.

Janaína conta que o fiscal da Prefeitura de Curitiba foi até o estabelecimento dizendo que havia recebido uma denúncia sobre a placa. Ele disse que ela era considerada publicidade irregular e que deveria ser retirada ou o bar seria multado em R$ 615.

Segundo a proprietária do Cosmos, o fiscal não informou formas para regularizar a placa. Ela ainda diz que na rua há outros estabelecimentos que possuem placas sobre outros temas que são maiores e mais visíveis.

“Estamos colaborando com a vacinação, incentivando as pessoas a se vacinarem. Tem uma mensagem ali que é um protesto nosso, por todas as coisas que passamos. Mas a principal intenção era comunicar as pessoas do passaporte, para levarem o documento ao bar” diz Janaina.

O Cosmos entrou com um recurso e está aguardando a resposta oficial da Prefeitura. Até a resposta, a mensagem “Fora, Bolsonaro; Dentro só Vacinado” continuará no local.

“Estamos em um momento que todo precisa incentivar a vacinação e é com isso que a Prefeitura vai se incomodar. É esse tipo de conduta que recebemos deles. Esperamos que eles reconsiderem”, conclui Janaína.

A Prefeitura de Curitiba informou em nota que:

“Conforme consta no documento, a notificação não se deve ao conteúdo da placa – como nenhuma notificação para esses casos. A placa está fixada em desacordo com a legislação em vigor (Artigo 5º da Lei 8.471/ 1994), no muro frontal de vidro. Trata-se de informação sobre o estabelecimento, portanto, publiciza o local. Valeria a mesma regra se o conteúdo da placa fosse, por exemplo, alguma oferta de produto do estabelecimento.

A fiscalização tem o objetivo de manter a cidade dentro dos limites de qualidade visual estabelecido pelas leis de uso de locais públicos.
Como em todos os casos, a Secretaria Municipal de Urbanismo dá amplo direito de defesa e irá avaliar os argumentos da reclamante”.