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Bebê cai durante parto em hospital e sofre traumatismo craniano

A Justiça decidiu pela indenização da família

Bebê caiu durante parto em Minas Gerais
Durante o parto, o bebê caiu no chão e sofreu um traumatismo craniano com hematoma epidural. (Foto: Reprodução/Câmeras de Segurança)

A Justiça de Minas Gerais condenou o Hospital Maternidade Sofia Feldman, em Belo Horizonte, a indenizar uma família depois que um bebê sofreu traumatismo craniano ao cair durante o parto dentro da unidade. A decisão prevê o pagamento de R$ 175 mil por danos morais, além do custeio de tratamentos médicos e psicológicos necessários em razão do acidente.

O caso aconteceu em maio de 2022. Segundo o processo, a gestante chegou ao hospital já em trabalho de parto, foi avaliada e orientada a aguardar atendimento na recepção. Cerca de uma hora depois, a criança nasceu no local.

Bebê cai durante parto e precisa de cirurgia

Durante o parto, o bebê caiu no chão e sofreu um traumatismo craniano com hematoma epidural. O quadro exigiu uma cirurgia neurológica de emergência.

Segundo o portal TNOnline, parceiro do Massa.com.br, a maternidade alegou que o parto ocorreu de forma inesperada e sustentou que os protocolos de atendimento foram seguidos corretamente. A instituição também afirmou que havia profissionais prestando assistência à paciente no momento do nascimento.

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Justiça apontou falhas no atendimento

Ao analisar o caso, a juíza responsável concluiu que houve falhas na assistência prestada à gestante. A decisão destaca a ausência de reavaliações enquanto a paciente aguardava atendimento, mesmo com a evolução do trabalho de parto.

Para a magistrada, a mulher apresentou sinais que exigiam atendimento imediato, mas não recebeu uma nova classificação de risco antes do nascimento da criança.

Além da indenização por danos morais, o hospital deverá custear tratamentos médicos, neurofisioterápicos e psicológicos necessários para a criança. A decisão também prevê o pagamento de acompanhamento psicológico aos pais, desde que os gastos sejam comprovados.

A sentença foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso.

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