Casal responde em liberdade

Bebê morreu em creche clandestina por imprudência de casal, diz polícia

Polícia conclui que casal agiu com imprudência e negligência ao cuidar de bebê que morreu engasgado em creche clandestina em Curitiba.

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Foto: Reprodução/Rede Massa

O bebê de três meses que morreu em uma creche clandestina em Curitiba foi vítima de imprudência e negligência do casal responsável pelo local, que aceitou cuidar de um número excessivo de crianças sem a estrutura adequada, segundo a investigação da polícia.

Casal é indiciado após morte de bebê em creche clandestina

O caso aconteceu em maio, quando Gael Henry Cunha de Oliveira morreu após se engasgar com a mamadeira enquanto estava sob os cuidados do casal. O inquérito resultou no indiciamento por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

De acordo com a polícia, o bebê foi alimentado e, logo depois, colocado para dormir. Minutos mais tarde, a responsável percebeu que ele estava com os lábios roxos e sem sinais vitais.

Segundo o delegado Fabiano Oliveira, não houve dolo, mas sim uma conduta negligente que resultou na tragédia. A supervisão inadequada e a sobrecarga no número de crianças atendidas contribuíram para o desfecho fatal.

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Casal atuava há mais de 12 anos de forma irregular

Mesmo sem histórico criminal, o casal atuava de forma irregular no cuidado infantil há mais de uma década. Durante esse período, não houve registros anteriores de maus-tratos, mas denúncias levaram à visita de órgãos como a Vigilância Sanitária e o Conselho Tutelar em 2022 e 2023.

A polícia também apontou que cerca de 20 crianças estavam sob os cuidados do casal no dia da morte de Gael, o que configura um ambiente inadequado para a faixa etária atendida.

Ministério Público avaliará denúncia

Com a conclusão do inquérito, o caso foi encaminhado ao Ministério Público do Paraná, que irá decidir se apresenta ou não a denúncia formal contra o casal. Eles continuam respondendo em liberdade.

Além disso, uma cópia do inquérito será enviada à Promotoria da Infância, que poderá adotar medidas complementares no âmbito da proteção aos direitos das crianças.