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Justiça
Tribunal do Rio condena Colgate a pagar R$ 500 mil por propaganda enganosa do creme dental Total 12, que prometia proteção completa por 12 horas.
A Justiça do Rio de Janeiro decidiu condenar a Colgate ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, após acusação de propaganda enganosa envolvendo o creme dental Colgate Total 12.
A decisão foi unânime na 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que atendeu parcialmente a ação civil pública movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Segundo o processo, a publicidade da marca afirmava que o creme dental oferecia “proteção completa por 12 horas, não importa o que você faça”, o que foi considerado uma indução ao erro dos consumidores.
O tribunal destacou que a mensagem sugeria equivocadamente que escovar os dentes após refeições não seria necessário, o que constitui risco à saúde pública.
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De acordo com o relator, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, os estudos apresentados pela fabricante não sustentavam a promessa de “proteção completa”, pois foram feitos apenas em condições de jejum parcial.
A indenização de R$ 500 mil leva em conta a ampla circulação do produto no mercado brasileiro e o potencial lesivo da campanha publicitária.
Em nota, a Colgate-Palmolive informou que tem conhecimento da decisão de segunda instância referente ao processo iniciado em 2007. A empresa destacou que o caso ainda está em fase de recurso.
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