Segurança
Curitiba pode ganhar rede de amparo a órfãos do feminicídio
Projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), em fevereiro deste ano, pretende instituir na capital a Rede de Acolhida e Proteção às Crianças Órfãs do Feminicídio e Vítimas de Violência Doméstica. O autor, vereador Hernani (PSB), propõe o desenvolvimento de ações integradas, voltadas para o atendimento humanizado das vítimas indiretas desses crimes.
Em caso de feminicídio com dependente menor de idade, a proposição diz que o Conselho Tutelar deverá ser comunicado imediatamente pela Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, gerida pela Fundação de Ação Social (FAS) e pelo Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes (Nucria), da Polícia Civil do Paraná.
É prevista, às crianças e aos adolescentes, prioridade no atendimento psicossocial ofertado pelos Centros de Referência Especializados em Assistência Social (Cras) e demais serviços do Município. Nas situações em que a mãe sofrer violência e possuir medida protetiva de urgência, seriam asseguradas a matrícula prioritária e a transferência de unidade escolar da rede municipal. As solicitações, completa o projeto, independem da existência de vagas, conforme determinação da lei federal 13.882/2019.
Hernani lembra que o Brasil ocupa o quinto lugar no ranking mundial do feminicídio, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos. Conforme pesquisa divulgada em 2021, o local em que 9 a cada 10 brasileiras mais correm risco de assassinato é dentro de casa, pelo atual parceiro. “E na maioria das vezes a criança filha da vítima presencia o crime. Em média, cada vítima direta do nefasto crime de feminicídio deixa três órfãos, vítimas secundárias e invisíveis para a sociedade”, pontua o vereador.
“Todo ano, duas mil crianças ficam desamparadas, com as mães assassinadas e os pais presos, sem uma rede de proteção à família para se reestruturarem”, continua o autor. “Nesse sentido, a estratégia de combate à pandemia deve incluir medidas de prevenção à violência contra a mulher e ao feminicídio, bem como de amparo às vítimas diretas e indiretas.”
Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Caberá ao Poder Executivo regulamentar os aspectos necessários para a efetiva aplicação da norma.
Informações da Câmara de Curitiba.