Segurança
Curitiba pode incluir no seu calendário oficial o Dia da Cultura Coreana
Com o objetivo de homenagear os imigrantes coreanos que vieram para o Brasil e, em especial, para Curitiba, na década de 1960, a capital do Paraná poderá instituir, no seu calendário oficial de eventos, o Dia da Cultura Coreana. A data foi proposta em um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal desde a primeira quinzena de abril.
De iniciativa de Pier Petruziello (PP), a matéria fixa o Dia da Cultura Coreana em 15 de agosto, a ser celebrado anualmente. A data remete ao Dia da Libertação, já reconhecida pelo povo coreano e que celebra o fim da ocupação japonesa em 1945 na Coreia. “A palavra Gwangbok significa ‘restauração da luz’. No mesmo dia, em 1948, foi estabelecido o governo da República da Coreia”, explica o vereador.
Oficialmente, a imigração coreana no Brasil teve seu início em 23 de fevereiro de 1963, com um grande fluxo migratório ocorrendo até 1974. “A maioria dos coreanos optou por fixar seu domicílio nas cidades. Só uma pequena parte escolheu o campo, pela ausência de infraestrutura para se dedicar à agricultura”, informa Pier. Em 2023, essa comunidade comemora 60 anos de sua imigração e, na opinião do parlamentar, o projeto de lei que institui o Dia da Cultura Coreana será uma forma de honrar o povo que escolheu o Brasil, e Curitiba, “para ser seu novo lar”, mantendo “suas raízes e tradições firmes até o dia de hoje”.
Intercâmbio
A relação da capital paranaense com a comunidade coreana vai além de projetos de lei como esse e da presença de seus imigrantes e descendentes. Suwon, capital da província de Gyeonggi, é cidade-irmã de Curitiba. O título honorífico de cidade-irmã é regulamentado pela lei 4.740/1973 e contempla cidades estrangeiras pertencentes a nações que mantenham relações diplomáticas com o Brasil e que se identificam com o ideal de humanismo, cultura e civismo, entre outras características. A irmandade pode resultar na cooperação em questões urbanas, ambientais, educacionais e tecnológicas.
Tramitação
Protocolado na CMC em 13 de abril, o projeto de Pier Petruzziello recebeu instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) e aguarda a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se admitido, passa por avaliação de outros colegiados permanentes, indicados pela comissão de acordo com o tema da proposta. Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou posicionamento de outros órgãos públicos.
Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. Sendo sancionada ou promulgada, a lei entrará em vigor após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Informações da Câmara Municipal de Curitiba