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Deputados são eleitos por sistema proporcional, e não majoritário; entenda

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Quanto mais candidatos fortes, mais votos e, portanto, mais cadeiras o partido garante na Câmara

Os deputados federais, estaduais e distritais — no caso do Distrito Federal — são eleitos por meio do sistema proporcional, diferentemente dos outros cargos, que seguem as eleições majoritárias.

Para eleger o presidente da República, senadores, governadores e prefeitos, o candidato escolhido é aquele que tem mais votos. É assim que funciona o sistema majoritário. Já para a escolha dos deputados, a lógica é diferente. 

No sistema proporcional, o voto dado para candidatos conta também como voto no partido e, para descobrir quem foi eleito, é usado o quociente eleitoral. A lógica é a seguinte: cada partido elege um número de candidatos a deputado proporcional ao número total de votos que recebeu em todos os seus candidatos a deputado, além dos votos na própria legenda.

Considerando que um determinado estado tem 10 vagas na Câmara dos Deputados e o total de votos válidos foi de 100 mil, ou seja, cada lugar “custa” 10 mil votos. Por isso, 100 mil votos válidos ÷ 10 lugares na Câmara = 10 mil votos (quociente eleitoral do estado). 

O número de votos de cada partido dividido pelo quociente eleitoral indica quantas vagas cada partido tem direito. Esse número é chamado de quociente partidário. Assim, usando o mesmo quociente eleitoral acima como exemplo, se determinado partido teve 26 mil votos, ele tem direito a duas vagas — com 10 mil votos por vaga.

Quem entra são os candidatos mais votados do partido, ainda que a diferença entre o primeiro e o segundo colocado seja muito grande. Por exemplo, pode acontecer de o primeiro colocado receber 18 mil votos e, o segundo, apenas dois mil. Nesse caso, o candidato mais votado é chamado de puxador de votos.

Dessa forma, quanto mais candidatos fortes, mais votos e, portanto, mais cadeiras o partido garante na Câmara. Mas, para evitar que candidatos com pouquíssimos votos sejam eleitos, em 2015 foi criada a cláusula de barreira individual. Com ela, o candidato deve conseguir, sozinho, votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral.

As vagas que sobrarem após a distribuição pelo quociente partidário, chamadas de sobras, são preenchidas em um cálculo posterior, pela média. Nas últimas eleições houve uma mudança em relação às regras destas vagas restantes. Passou a ser exigido o atingimento de pelo menos 80% do quociente eleitoral para concorrer às sobras na primeira rodada.

Informações SBT News