DISCUSSÃO

Após ganhar na Mega-Sena, homem terá de dividir fortuna com a ex

O conjunto de provas apresentado no processo demonstrava a existência do acordo entre o casal

Mega-Sena
Eles estavam em uma cota vencedora do prêmio de 31 de maio de 2022. (Reprodução/Adobe Stock)

Uma disputa judicial envolvendo um prêmio milionário da Mega-Sena terminou com uma decisão favorável a uma mulher que alegava ter direito à metade do valor recebido pelo ex-companheiro. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o homem pague R$ 1.294.491,32 à ex-parceira ao reconhecer que os dois tinham um acordo verbal para dividir prêmio da Mega-Sena caso uma aposta conjunta fosse contemplada.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da Corte catarinense. Apesar do resultado, o processo ainda pode ser alvo de recurso.

Casal participou de bolão premiado

O caso tem origem no concurso 2486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022. Na ocasião, o casal participou de um bolão realizado em Blumenau, no Vale do Itajaí (SC), que se tornou um dos vencedores do sorteio.

Eles possuíam uma das 32 cotas do grupo premiado. Após o recebimento do dinheiro, porém, surgiu o impasse sobre a divisão do valor.

LEIA TAMBÉM

A mulher sustentou na Justiça que existia um compromisso firmado verbalmente entre os dois para compartilhar qualquer prêmio obtido em apostas feitas durante o relacionamento.

Processo teve recursos das duas partes

Na primeira decisão, a Justiça reconheceu apenas os valores que já haviam sido repassados pelo homem à ex-companheira em parcelas, montante considerado muito inferior ao que ela reivindicava.

Inconformados, ambos recorreram. O homem afirmou que não havia provas da existência do acordo e alegou que costumava realizar as apostas de forma individual. Já a mulher insistiu no pedido para receber metade da quantia obtida com o bolão vencedor.

Mensagens e testemunhas reforçaram versão da mulher

Ao reavaliar o caso, o desembargador relator concluiu que o conjunto de provas apresentado no processo demonstrava a existência do acordo entre o casal.

Segundo o magistrado, mensagens trocadas por aplicativo, um boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas comprovaram que os dois mantinham um relacionamento, participavam de apostas em conjunto e haviam combinado dividir prêmio da Mega-Sena caso fossem sorteados.

Outro ponto considerado relevante foi o fato de o homem ter realizado pagamentos parciais à ex-companheira logo após o resultado do concurso, circunstância que, para a Justiça, reforçou a existência do compromisso firmado entre eles antes da premiação.

Com a nova decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o ex-companheiro deverá pagar R$ 1.294.491,32 à mulher, valor correspondente ao montante reconhecido pela Corte. O caso ainda pode ser levado às instâncias superiores por meio de recurso.

Mais notícias da categoria loterias você confere no Massa.com.br.