Justiça

Quatro homens são condenados por estupro coletivo

Vítima de 17 anos foi atraída por meio de uma emboscada do namorado; Justiça determinou pagamento de indenização

Justiça do RJ condenou quatro homens por um estupro coletivo contra uma jovem de 17 anos em Copacabana. A vítima sofreu uma emboscada.
Ao chegarem no imóvel, que supostamente pertenceria a um amigo, o menor insinuou que os dois fariam "algo diferente" (Foto: Reprodução)

A Justiça do Rio de Janeiro condenou quatro homens a 15 anos de prisão, em regime fechado, pelo crime de estupro coletivo contra uma adolescente de 17 anos. O caso aconteceu no dia 31 de janeiro deste ano, dentro de um apartamento no bairro de Copacabana, na zona sul da capital fluminense.

Na época do crime, os acusados, identificados como Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin, tinham entre 18 e 19 anos de idade. Além da pena de reclusão, a decisão da Justiça determinou que os envolvidos paguem uma indenização por danos morais à vítima, fixada no valor de 40 salários mínimos.

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Emboscada no apartamento

De acordo com as investigações, a adolescente foi vítima de uma armadilha premeditada. Ela foi levada até o apartamento por um outro jovem, também de 17 anos, com quem mantinha um relacionamento afetivo. Ao chegarem no imóvel, que supostamente pertenceria a um amigo, o menor insinuou que os dois fariam “algo diferente”.

A garota recusou a proposta. No entanto, os quatro homens agora condenados aguardavam em um dos quartos e insistiram em manter relações, forçando a adolescente. Apesar da condenação pelo estupro coletivo, a 1ª Vara Especializada de Crimes contra a Criança e ao Adolescente absolveu o grupo da acusação de cárcere privado.

Menor infrator punido pela Justiça

O adolescente responsável por atrair e enganar a vítima já havia sido julgado em abril deste ano. A juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, determinou a internação do menor infrator por um período inicial de seis meses, sem possibilidade de realizar atividades externas.

Na sentença, a magistrada destacou a gravidade da violência empregada e o fato de o rapaz ter se aproveitado do vínculo afetivo para montar a emboscada contra a garota. A decisão reforçou que a internação é uma medida necessária para garantir a preservação da ordem pública e a ressocialização. Um dos pontos que sustentaram todas as condenações deste caso foi a valorização e a força do depoimento da vítima.

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