Segurança
Curitiba terá 10 ‘feriadões’ em 2023; veja datas


Com a chegada de um novo ano, os trabalhadores ficam na expectativa de quantos feriados terão em 2023. Ao todo, serão 12 folgas e dez delas caem em uma quinta, sexta ou segunda-feira: o conhecido “feriadão“.
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A legislação brasileira proíbe que os funcionários exerçam suas funções em dias de feriado, por outro lado, existem algumas exceções, como áreas de segurança e saúde. O Massa News listou os feriados previstos para 2023, confira:
Feriados nacionais em 2023
- 1º de janeiro (domingo): Confraternização Universal;
- 7 de abril (sexta-feira santa): Paixão de Cristo;
- 21 de abril (sexta-feira): Tiradentes;
- 1º de maio (segunda-feira): Dia Mundial do Trabalho;
- 7 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil;
- 12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida;
- 2 de novembro (quinta-feira): Finados;
- 15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República;
- 25 de dezembro (segunda-feira): Natal.
Pontos facultativos nacionais em 2023
- 20 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval;
- 21 de fevereiro (terça-feira): Carnaval;
- 22 de fevereiro (quarta-feira de cinzas): Carnaval;
- 8 e 9 de junho (quinta e sexta): Corpus Christi;
- 28 de outubro (sábado): Dia do Servidor Público.
Em 2023, está previsto cerca de cinco pontos facultativos nacionais. Portanto, a situação depende da empresa, que pode decidir se libera ou não os funcionários.
Feriados de 2023 em Curitiba
- 8 de setembro (sexta-feira): Nossa Senhora da Luz dos Pinhais – Padroeira de Curitiba.
Diferença entre feriado e ponto facultativo
O ponto facultativo é uma data em que o trabalho é opcional e pode ser decidido pela empresa. São dias comemorativos, mas que não estão no calendário oficial de feriados nacionais.
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Os dias que podem ser ponto facultativo são decididos por meio de um decreto publicado no Diário Oficial da União. Dessa forma, somente instituições públicas (escolas, secretarias e postos de saúde) param suas atividades em dias de ponto facultativo.
O feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de trabalho nestes dias.
Tipos de feriados
- Nacionais: regulamentadas e decretadas pelo Governo Federal;
- Estaduais: podem ter caráter religioso ou social, com valor em todo o território estadual;
- Municipais: também podem ter caráter religioso ou social, e são válidos no território municipal.