Cuidado!

Fogos de artifício: Polícia alerta sobre riscos e venda ilegal

Fogos de artifício devem ser comprados apenas em locais licenciados.

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Foto: Arnaldo Alves/Arquivo AEN

A Polícia Civil do Paraná orienta a população sobre a compra e o uso de fogos de artifício durante as festas de fim de ano.

PCPR orienta sobre uso e compra de fogos de artifício

A ação tem como objetivo a prevenção de acidentes e o combate ao comércio irregular, que tende a crescer no período de Natal e Réveillon.

A iniciativa é conduzida pela Polícia Civil do Paraná, por meio da Delegacia de Explosivos, Armas e Munições (DEAM), em conjunto com as delegacias de área.

A unidade realiza o registro e a emissão do alvará anual, após a verificação das licenças da Prefeitura Municipal e do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Além disso, a delegacia atende denúncias relacionadas à venda ou ao uso irregular de fogos de artifício.

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Regras e riscos no uso de fogos de artifício

No Paraná, a atividade é regulamentada pela Lei Estadual nº 13.758/2002, que estabelece normas para fábricas, depósitos, comércios e para a realização de queimas. Alguns municípios também possuem leis próprias, especialmente sobre a proibição de fogos com estampido.

Em situações específicas, como grandes depósitos e processos de fabricação, é exigido registro junto ao Exército Brasileiro. Já os produtos das Classes C e D são de uso restrito e destinados apenas a profissionais habilitados, sendo proibida a venda para pessoas físicas e menores de 18 anos.

A PCPR alerta que a compra em locais irregulares representa risco à população, pois produtos sem certificação podem apresentar falhas, explosões prematuras e instabilidade química, além de riscos relacionados ao armazenamento inadequado.

Como denunciar irregularidades

Denúncias sobre fabricação, estocagem ou venda ilegal de fogos de artifício podem ser feitas de forma anônima pelos seguintes canais:

  • 181 – Disque-Denúncia;
  • 197 – PCPR.

Em situações de risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar (190) ou o Corpo de Bombeiros (193).

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