Segurança pública

O que a Guarda Municipal pode ou não fazer em uma abordagem

Especialistas explicam quais são as funções, deveres e limitações dos agentes públicos durante a fiscalização.

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Foto: Luiz Costa/SMCS

A Guarda Civil Municipal desempenha um papel essencial na segurança urbana de diversas cidades do Brasil, atuando de forma contínua na proteção da população e do patrimônio público.

Embora haja semelhanças com a Polícia Militar e Civil, existem distinções importantes quanto ao que a GCM pode ou não fazer em situações de abordagem.

Para esclarecer o tema, os advogados Felipe Guimarães Moura (OAB/PR 41.341) e André Rogal (OAB/PR 132.684) explicam quais são os poderes da corporação e em quais situações sua atuação é permitida.

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Quais são os poderes da Guarda Civil

De acordo com os especialistas, a Guarda Municipal exerce um papel de policiamento ostensivo e comunitário, atuando de forma complementar às polícias Civil e Militar.

“A Guarda Municipal possui poderes de policiamento ostensivo e comunitário, sendo em caráter colaborativo com as polícias”, explica Moura.

Apesar disso, o especialista ressalta que há limites claros: os agentes não possuem poder de investigação”. Rogal reforça esse entendimento e destaca o caráter complementar da atuação.

“Ela [GCM] não substitui ou possui as mesmas atribuições da Polícia Militar ou Civil, mas tem um caráter complementar, principalmente na proteção das pessoas e do patrimônio público”, afirma.

Segundo o advogado, justamente por não investigar, a atuação deve estar vinculada a situações concretas:

“A Guarda não pode agir ostensivamente sem uma fundada suspeita evidente ou sem relação direta com sua atividade”.

Apesar disso, a Guarda Civil pode realizar prisões em flagrante, quando o crime está acontecendo ou acabou de ocorrer. Nesses casos, a intervenção é imediata, mas o encaminhamento do detido deve ser feito à autoridade policial competente.

Como a Guarda Civil pode abordar uma pessoa

As abordagens podem ocorrer de forma preventiva ou ostensiva, desde que haja justificativa clara. Moura destaca que a ação precisa estar baseada em elementos concretos e relacionada ao contexto da atuação da Guarda.

Durante a abordagem, o cidadão tem direitos garantidos, como o respeito à integridade física e o direito ao silêncio. A pessoa também pode exigir a identificação do agente público. O uso de algemas deve ser excepcional, restrito a situações de resistência ou risco de fuga, e a entrada em domicílio só é permitida em caso de flagrante delito.

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Embora exista uma base nacional, a Lei nº 13.022/2014, cada município possui regras próprias para sua Guarda Municipal. A fiscalização ocorre por meio de corregedorias, ouvidorias e também pelo Ministério Público.

Na prática, porém, a atuação pode gerar questionamentos. Rogal alerta que há casos em que abordagens são justificadas como flagrante sem que haja elementos concretos.

“Isso pode gerar discussão judicial sobre a legalidade da ação”, afirma. Em situações de possível abuso, como agressão ou detenção irregular, o cidadão pode recorrer à Ouvidoria da Guarda Municipal e buscar reparação na Justiça.

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